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PORTARIA N.º 113/2020/GBSES

Altera, em partes, as Portarias Nº 048/2020/GBSES e Portaria Nº 097/2020/GBSES, que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito do Estado de Mato Grosso para condução das ações referentes ao novo coronavírus.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº. 048/2020/GBSES, que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito do Estado de Mato Grosso para condução das ações referentes ao novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 097/2020/GBSES, que altera a Portaria nº 048/2020/GBSES, que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito do Estado de Mato Grosso para condução das ações referentes ao novo Coronavírus.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, em partes, as Portaria Nº. 048/2020/GBSES e Portaria Nº 97/2020/GBSES, que dispõe sobre a criação e incremento ao Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito do Estado de Mato Grosso para condução das ações referentes ao novo Coronavírus, conforme redação disposta nos demais artigos.

Art. 2º Acrescenta-se ao art. 2º da referidas Portarias, que tratam da composição do COE-nCoV, representantes das seguintes áreas e entidades:

I - Polícia Federal;

II - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

Art. 3º A ampliação das representações no COE-nCoV prevista nesta Portaria não interfere os acréscimos de representantes já dispostos na Portaria Nº 097/2020/GBSES, que permanece vigente.

Art. 4º. Os demais dispositivos previstos nas Portarias aqui tratadas permanecem inalterados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando, em partes, os termos da Portaria Nº 048/2020/GBSES e Portaria Nº 097/2020/GBSES a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2020.