Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 116/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”,

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 093, de 02 de setembro de 2009, que “dispõe sobre a pactuação dos municípios proponentes e a contrapartida da SES/MT e das Secretarias Municipais de Saúde para organização e implantação de novas Unidades de Pronto Atendimento no Estado de Mato Grosso”, e,

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 080, de 01 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre o estabelecimento de fluxo para solicitação do Incentivo Financeiro Estadual de custeio para as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24hs no Estado de Mato Grosso”;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual das UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA’S 24HS aos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, referente à competência MARÇO/2020, no valor total de R$ 1.749.475,00 (Um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) bem como sua aplicação financeira nos fins a que se destina, conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2520:  Regionalização das Redes de Atenção em Saúde

Fonte de Recursos: 134 e/ou 196

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá/MT, 30 de março de 2020.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

REPASSE ESTADUAL para Unidade de Pronto Atendimento/UPA - Competência MARÇO/2020

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

TIPO

VLR. MÊS/R$

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

UPA III - Morada do Ouro - conf. Resol. CIB n. º 188 de 03/07/2014

325.000,00

UPA III - Pascoal Ramos - conf. Resol. CIB n. º 075 de 11/10/2017 - Hab.

325.000,00

VÁRZEA GRANDE

UPA III - IPASE - conf. Resol. CIB n. º 079 de 09/11/2017 - Hab. e Resol. CIB n.º 080 de 09/11/2017 - Qualif.

325.000,00

UPA II CRISTO REI -Conf. Resol. CIB Nº 098 de 12/12/2019

Opção V - Habilitada

113.750,00

Sub-Total - Baixada Cuiabana

1.088.750,00

GARÇAS ARAGUAIA

BARRA DO GARÇAS

UPA II- BARRA DO GARÇAS - Conf. Resol. CIB nº 099 de 12/12/2019 - Opção V - Habilitada

113.750,00

Sub-Total - Garças Araguaia

113.750,00

NOROESTE

JUÍNA

UPA I - conf. Resol. CIB n.º 255 de 28/11/2012

65.000,00

Sub-Total - Noroeste

65.000,00

SUL MATOGROSSENSE

RONDONÓPOLIS

UPA III - conf. Resol. CIB n.º 083 de 07/12/2017 - Habilitada

162.500,00

PRIMAVERA DO LESTE

UPA II - conf. Resol. CIB n.º 013 de 04/04/2019 - Opção VII - Hab.

140.725,00

Sub-Total - Sul Matogrossense

303.225,00

TELES PIRES

SORRISO

UPA I - conf. Resol. CIB n. º 017 de 07/04/2016

65.000,00

SINOP

UPA II - conf. Resol. CIB n. º 078 de 09/11/2017 - Habilitada

113.750,00

Sub-Total - Teles Pires

178.750,00

TOTAL

R$ 1.749.475,00