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PORTARIA Nº 114/2020/GBSES

Dispõe sobre a criação do Grupo “Condutor Técnico de Assistência à Saúde para enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID 19)”.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem:

CONSIDERANDO a Portaria Nº 188, der 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria Nº 048, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito estadual para condução das ações referentes ao Novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto Nº 407, der 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 424, der 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID 19);

RESOLVE:

Art.1º - Constituir O Grupo “Condutor Técnico” de Assistência à saúde para enfrentamento ao novo Coronavírus que terá por finalidade:

I.  Organizar o fluxo de pacientes nos hospitais referenciados;

II. Fazer interface com a Central de Regulação do estado/município;

III.                Adequar o contingente operacional durante a epidemia (de acordo com a necessidade/capacidade de cada hospital e cada município);

IV.                Garantir que o paciente seja referenciado para o hospital adequado;

V. Evitar superlotação de unidades referenciadas com casos que não necessitem de internação.

Art.  2º - Fica criado o Grupo “Condutor Técnico” de assistência à Saúde que será coordenado pelo Dr. Abdon Salam Khaled Karhawi, para monitoramento e adoção de medidas para enfrentamento ao novo Coronavírus, composto por profissionais de saúde das seguintes instituições:

I.  Gabinete de Situação do Governo: Abdon Salam Khaled Karhawi e José Alfredo Sejópolis;

II. Diretores técnicos ou clínicos dos Hospitais: Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva (Metropolitano) e Hospital Estadual Santa Casa.

III.                Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Cuiabá.

IV.                Diretor Técnico ou Clínico do Hospital Universitário Júlio Muller.

Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2020.