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DECRETO Nº          428,           DE   27   DE           MARÇO            DE 2020.

Altera os Decretos nº 407, de 16 de março de 2020, e 416, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 66 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 407, de 16 de março de 2020.

Art. 2º  Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 416, de 20 de março de 2020, nos seguintes termos:

“Art. 15  (...)

(...)

Parágrafo único  Nas áreas finalísticas das Secretarias de que trata o caput deste artigo serão adotadas medidas específicas em ato normativo interno.”

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.