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ATO ADMINISTRATIVO N.º 059/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 618038/2010, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 1887/2010/SAD, de 26.10.2010, publicado no Diário Oficial de 26.10.2010, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Isaura Bolonhese Cândido, RG n.º 0.688.586-1/SSP-MT, e em caráter temporário, aos menores Gilzemar Cândido Pinto e Gilzaura Cândido Pinto, representados legalmente pela sua genitora, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentada no Art. 40, § 7º, inciso I e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012...”

Cuiabá-MT, 18 de março de 2020.