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PORTARIA Nº 0364/2020/DPG

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (covid-19) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente a do art.11, inc.I, da Lei Complementar estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alterou a classificação mundial do novo coronavírus para PANDEMIA, indicando o risco potencial de a COVID-19 atingir a população em geral de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas no âmbito da Defensoria Pública, em consonância com as diretrizes e orientações do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação de assistência jurídica à população vulnerável do Estado de Mato Grosso, ainda que de maneira restrita e com cuidados sanitários necessários para o período de enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que uma das principais medidas recomendadas pela autoridades sanitárias é a contenção de aglomerações de pessoas, principalmente em ambientes fechados;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado recebe em seus núcleos de atendimento um fluxo anual de cerca de trezentas mil pessoas, sendo muitas delas integrantes do grupo de risco para o corona vírus;

CONSIDERANDO que, em geral, os núcleos de atendimento da Defensoria Pública possuem uma estrutura precária, com ambientes inadequados para o elevado fluxo diário de pessoas, com espaços pequenos e ausência de janelas;

CONSIDERANDO, finalmente, que a manutenção de aglomerações de pessoas em ambientes fechados e inadequados, tal como ocorre diariamente nos núcleos de atendimento da Defensoria Pública, é fator de risco de contágio da COVID-19 para todos os que laboram na instituição e, sobretudo, para a população usuária dos seus serviços;

RESOLVE

Art. 1º. Suspender o atendimento presencial em todas as unidades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 15 dias, ressalvados os casos de atendimentos urgentes com risco de perecimento de direitos e aqueles que possam ocasionar perdas de prazo processual.

§ 1º A suspensão dos atendimentos já agendados que não se enquadrarem nas exceções previstas no caput, deverá ser comunicada previamente aos usuários, via contato telefônico ou por aplicativos de mensagens, pelo respectivo órgão de atuação responsável pelo atendimento.

§2º Cada coordenação de núcleo deverá afixar em local visível informação sobre a suspensão temporária do atendimento, fazendo constar as hipóteses ressalvadas no caput, bem como o número telefônico para contato e informações.

Art. 2º. Suspender o atendimento dentro das unidades do sitema prisional do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 15 dias, salvo situações excepcionais e urgentes, a critério de cada órgão de atuação.

Art. 3º. Para o atendimento presencial dos casos urgentes mencionados no art. 1º, os coordenadores de núcleos poderão estabelecer escala de membros e servidores para o contato com o público, permanecendo os demais no trabalho interno.

Art. 4º. Ficam mantidas as demais determinações constantes da Portaria nº0357/2020/DPG, especialmente a instituição do teletrabalho aos membros, servidores e estagiários que se enquadrarem nas hipóteses elencadas em seu art. 1º.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 16 de março de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)