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ATO RATIFICATÓRIO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2020

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 25º da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa R. OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EDUCACIONAIS EIRELI, CNPJ Nº 09.532.225/0001-63, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 404, Sala 102, São João do Tauape, na cidade de Fortaleza, Estado da Ceará - CEP: 60130-971. Referente a “Aquisição de Livros Didáticos “Descobertas no Brincaprender” para atender o ensino educação infantil de Pré I ( 04 anos) ao Pré II (05 anos) da Rede Municipal de Sinop/MT, fornecido pela Empresa R Oliveira Comércio e Serviços Educacionais Eireli, representante oficial da Editora “Livro Ideal”. O valor total a ser pago a contratada será de R$ 1.207.600,00 (Um milhão, duzentos e sete mil e seiscentos reais).

De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a Inexigibilidade de licitação para a contratação mencionada.

SINOP-MT, DIA 16  DE MARÇO  DE 2020.

Publique-se.

ROSANA TERESA MARTINELLI

Prefeita Municipal