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RESOLUÇÃO CIB/MT, Nº 003 DE 05 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a reabilitação do Laboratório Laborman - Laboratório de análises clinicas, com sede no município de Juína- MT, para realização de exames citopatológicos do colo de útero aos município de Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína e Juruena; o Laboratório LACC- Laboratório de Citologia Clínica, com sede em Cuiabá para atender o município de Aripuanã e o Laboratório IAPCC, com sede em Cuiabá-MT para atender o município de Brasnorte, localizado na Região de Saúde Noroeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema único de Saúde (SUS), o planejamento da Saúde, assistência à Saúde e a articulação interfederativa;

II.             A Portaria GM/MS nº 2046 de 12 de setembro de 2014, que Habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo de Útero;

III.            A Portaria GM/MS nº 2567 de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de Saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema único de Saúde (SUS);

IV.           A Portaria de Consolidação GM/MS n°03 de 28 de setembro de 2017, Anexo I, que estabelece as Diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS (Origem: PRT MS/GM 4279/2010, Anexo I);

V.            A Portaria de Consolidação nº 03 de 03 de outubro de 2017, que consolidou as Normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Seção II e Subseção, que redefiniu a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo de útero (QualiCito), no âmbito da rede de Atenção a Saúde das pessoas com doenças Crônicas (Origem: PRT MS/GM 3.388, de 30 de dezembro de 2013);

VI.           A Resolução CIB/MT nº 223 de 09 de outubro de 2014, que dispõe sobre a adesão para a Habilitação dos Laboratórios Públicos e Privados que prestam serviços ao SUS, Tipo I, para realizarem exames citopatológicos do colo do útero e Tipo II, para realizarem o Monitoramento Externo de Qualidade - MEQ aos municípios do Estado de Mato Grosso;

VII.          A Resolução CIB/MT nº01 de 19 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a homologação das resoluções CIB/MT Ad Referendum nº01 a 07 aprovadas do mês de janeiro de 2019;

VIII.         A Proposição Operacional da Comissão Intergestores regional Noroeste Matogrossense - CIR/NO nº 08 de 06 de dezembro de 2019, que propõe a reabilitação do Laboratório Laborman - Laboratório de análises clinicas, natureza jurídica Moacir Mandadori, CNPJ 14.974.505/0001-61, CNES 2699664 com sede no município de Juína- MT,  para realização de exames citopatologicos do colo de útero aos município de Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína e Juruena; o Laboratório LACC- Laboratório de Citologia Clínica - CNES-2814420 com sede em Cuiabá para atender o município de Aripuanã e o Laboratório IAPCC, CNES 247292 com sede em Cuiabá-MT para atender o município de Brasnorte na região Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

IX.           O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis no Brasil 2011-2012, em especial no seu eixo III, que se refere ao cuidado integral do DCNT e as ações de prevenção e qualificação do diagnóstico precoce e tratamento do câncer de colo do útero.

R E S O L V E:

Art. 1°- Aprovar a reabilitação dos Laboratórios: 1. Laborman - Laboratório de análises clinicas, natureza jurídica Moacir Mandadori, CNPJ 14.974.505/0001-61, CNES: 2699664 com sede no município de Juína- MT, para realização de exames citopatológicos do colo de útero aos município de Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína e Juruena; 2. Laboratório LACC - Laboratório de Citologia Clínica - CNES: 2814420 com sede em Cuiabá para atender o município de Aripuanã e; 3. Insituto de Anatomia Patológica e Citologia de Cuiabá - IAPCC, CNES: 247292 com sede em Cuiabá-MT para atender o município de Brasnorte na região Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Formalizar que os Laboratórios credenciados ao SUS sejam reabilitados anualmente pelo gestor responsável.

Art. 3º - Normatizar que os Laboratórios reabilitados utilizem o SISCAN para faturamento dos exames com definição clara da responsabilidade da gestão do recurso junto ao prestador de serviço.

Art. 4º - Que os Laboratórios reabilitados insiram as documentações solicitadas no SAIPS/MS, para avaliação e aprovação do Ministério da Saúde.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de março de 2020.

Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe