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EDITAL Nº 017/2023/GS/SEDUC/MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ARTICULADOR MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA EDUCA MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº 1.497 de 10 de outubro de 2022 e a Lei Ordinária nº 12.008, de 13 de janeiro de 2023, sendo o Articulador Municipal doravante denominado “Formador”, RESOLVE tornar público, por meio deste EDITAL DE SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a (i) seleção de professor formador, para atuar na modalidade presencial e à distância; (ii) formação de cadastro de reserva, para o ano letivo de 2023.

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital destina-se à contratação de Articulador Municipal para realização de formação de professoras/es da Educação Infantil sobre o Material Educacional Mais Infância MT.

1.2. O Material Educacional sobre o qual haverá a formação é resultado de uma parceria entre a Associação Nova Escola, a Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso (SEDUC-MT) e a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime-MT), por meio de financiamento da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO).

1.3. Os formadores serão selecionados pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC-MT), através de suas Diretorias Regionais de Educação (DREs), formados pela Associação Nova Escola, e acompanhados ao longo do trabalho pelas duas instituições.

1.4. O processo seletivo a que se refere o presente Edital, será conduzido nas Diretorias Regionais de Educação - DRE, pelo (a) Articulador (a) Regional do Programa Educa MT juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGPE).

1.5. Os profissionais selecionados receberão bolsa de apoio técnico, conforme Anexo II.

1.6. O processo de seleção de bolsas será regido por este edital e seus anexos, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente e/ou edital complementar no decorrer do processo, e sua alteração caberá à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT).

1.7. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos e os editais complementares, caso existam, a serem publicados no Portal PAS/PSS, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.

1.8. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.9. A seleção de que trata este Edital consistirá em duas etapas, conforme preconiza este edital, sendo:

Etapa I: Verificação de cadastro no Banco de Talentos;

Etapa II: Análise das inscrições e verificação curricular/documentos.

1.10.   Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá.

2.   DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Ser servidor (efetivo ou contratado), preferencialmente da rede municipal, no momento da inscrição;

2.2. Estar atuando, preferencialmente, no cargo de Professor de Educação Infantil;

2.3. Possuir atribuição máxima de 40 horas semanais entre regência e hora atividade;

2.3.1. Para servidores da rede municipal, será necessário anexar no ato da inscrição documento da Secretaria de Educação do Município, informando horas da jornada semanal do servidor.

2.4. Ter disponibilidade para participar das formações síncrona e assíncrona durante o período indicado neste edital, que ocorrerá de maneira remota;

2.5. Ter disponibilidade para ministrar formações presenciais durante o período indicado neste edital.

2.6. Possuir currículo cadastrado no Banco de Talentos, através do link:

2.6.1. Servidor da rede estadual:

https://cos.seduc.mt.gov.br/talentos

2.6.2 Servidor da rede municipal:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQXsijG54MgVIY7rAeQPC52S1-_rUvoWRURGLQ4T6902qgkA/viewform

2.7. Não poderão participar deste processo seletivo profissionais que possuam mais de um vínculo que totalizam uma jornada semanal maior que 40 (quarenta) horas, sejam eles:

a) Dois vínculos no estado;

b) Dois vínculos (estado/município/federal);

c) Exercendo função de dedicação exclusiva.

3.   DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

3.1. Os critérios básicos para provimento das respectivas bolsas estão dispostos no Anexo III.

3.2. O quantitativo máximo de vagas está disposto no Anexo II.

3.3. Em consonância à distribuição mensurada no Anexo II deste edital, o chamamento do formador classificado fica condicionado à eventual e real necessidade dos municípios, para as quais estão sendo selecionados, a partir do número de professores que serão formados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste edital, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados.

3.4. As bolsas serão pagas mensalmente, enquanto durarem as ações ou projetos para as quais os servidores foram selecionados e/ou designados. O prazo dependerá da quantidade de turmas que o formador deverá estruturar, tendo prazo máximo até dia 30 de dezembro de 2023.

3.5. As bolsas de que tratam este edital, conforme §2º e §3º do Art. 7º da Lei 12.008/2023, em hipótese alguma:

3.5.1 serão incorporadas à remuneração do servidor;

3.5.2 constituirão base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário;

3.5.3 integrarão o pagamento de férias ou da gratificação natalina;

3.5.4 serão acumuláveis a outras espécies de bolsas oferecidas pelo Poder Executivo Estadual.

4.   DAS VAGAS PARA FORMADOR

4.1. O edital destina-se à seleção de Formador e cadastro de reserva.

4.2. O candidato que estiver no cadastro de reserva poderá ser chamado, caso esteja aprovado e classificado.

5.   DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

5.1. Ao se inscrever, o candidato assume ter conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e estando de acordo, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de seu teor.

5.2. A inscrição será de forma gratuita e deverá ser feita conforme estabelecida no cronograma (Anexo I).

5.3. A inscrição deverá ser realizada através do link google forms: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSchXkT4A69wPlRtqmxwalKDHIx2TQiinkGbUM9bRYxlPKANnw/viewform?usp=sf_link no período de 10/08/2023 até as 23h59 do dia 17/08/2023.

5.4. No ato da inscrição anexar em 01 (um) único arquivo no formato PDF, documentos comprobatórios para contagem de pontos, caso houver (Anexo III), sendo de caráter classificatória e eliminatória, em observância aos critérios determinados por este certame (item 2.), para a conferência da 2ª Etapa do Processo Seletivo. Sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato a inscrição pelo link e inserção dos documentos comprobatórios. Os candidatos que não apresentarem os documentos comprobatórios não terão os pontos atribuídos.

5.4.1.    O candidato deverá preencher eletronicamente todos os itens exigidos no formulário de inscrição. Serão indeferidas inscrições com informações incompletas e/ou inconsistentes.

5.4.2.    Antes de fechar e confirmar o formulário de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que as informações foram todas corretamente preenchidas.

5.4.3.    Em caso de duplicidade de inscrição por CPF, será considerada a última realizada.

5.5. A SEDUC/MT não se responsabiliza por solicitação de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.6. A qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos ou incompletos, ou mesmo, que os dados informados são inverídicos, ou que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo terá o cancelamento da inscrição e será anulado todos os atos decorrentes dela.

6.   DA ESTRUTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção de bolsas de que trata este edital abrangerá:

Etapa I: Verificação de cadastro no Banco de Talentos, sendo de caráter Eliminatório;

Etapa II: Análise das inscrições e verificação curricular em observância aos critérios de participação (item 2.), tendo a classificação respectivamente, obedecendo à maior pontuação da análise documental dispostas no Barema (Anexo III), sendo de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final referentes ao processo de seleção deste edital, serão divulgadas no Portal PAS/PSS (https://www3.seduc.mt.gov.br/-/22634848-pas/pss-2023?ciclo=cv_servidor&ordem=) conforme calendário disposto no anexo I, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

6.2.1.    O candidato que não localizar seu nome na relação dos inscritos em nenhum dos status de inscrição (deferido ou indeferido), deverá entrar em contato imediatamente com a SEDUC/MT.

6.3. A SEDUC/MT, prestará informações e esclarecimentos ao candidato através do seguinte Endereço Eletrônico - seletivo@edu.mt.gov.br

7.   DO RECURSO

7.1. O candidato poderá interpor recurso após o resultado preliminar, conforme o cronograma definido do Anexo I.

7.1.1.    Para o recurso previsto neste artigo, o candidato deverá preencher o formulário via Google Forms conforme expresso no anexo I, se atentando ao prazo recursal previsto no cronograma.

7.1.2.    Todo recurso deve conter descrição clara, sucinta e objetiva das razões do pedido de revisão do resultado. Caso não tenha os requisitos mencionados, será indeferido de plano.

7.1.3.    O recurso deve ser obrigatoriamente interposto pelo candidato, sendo o único com legitimidade, e em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão dos resultados dos recursos.

8.   DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

8.1. O indeferimento do pedido de inscrição ocorrerá quando:

a) for apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;

b) esteja em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

9.   DO RESULTADO FINAL

9.1. Os candidatos classificados serão listados em ordem decrescente de pontuação obtida no Barema (III), sendo:

1º Lista Classificação por SubPolo;

2º Lista Classificação Geral por DRE.

9.1.1. Na falta de candidatos na lista de classificação por subpolo (1º), serão chamados os candidatos da lista de classificação geral por DRE (2º).

9.2. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme critérios abaixo:

a)   Maior tempo de experiência com turmas da Educação Infantil;

b)   Maior idade.

10. DO CHAMAMENTO PARA FUNÇÃO FORMADOR E CONCESSÃO DA BOLSA

10.1.     A convocação dos candidatos classificados para a composição das vagas, será feita pela DRE, seguindo a ordem de classificação, no prazo de validade do certame e de acordo com o interesse e conveniência do Poder Público.

10.2.     A DRE deverá convocar o candidato, devendo comparecer na unidade no prazo de 48h, munido dos documentos solicitados pela DRE no momento de seu contato.

10.3.     O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste edital, implicará na sua desistência da vaga e na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

11. DA FORMAÇÃO DO FORMADOR

11.1.     As (os) formadoras (es) receberão formação da Nova Escola em duas modalidades:

11.1.1.  Formação síncrona e remota com carga horária de 32 (trinta e duas) horas, sendo 02 (dois) encontros semanais de 02 (duas) horas cada, no período dos meses de setembro a novembro. As exposições acontecerão às segundas-feiras e quartas-feiras, no período noturno.

11.1.2.  Curso autoinstrucional com carga horária de 20 (vinte) horas.

12. DA APLICAÇÃO DA FORMAÇÃO AOS MUNICÍPIOS

12.1.     As (os) formadoras (es) ministrarão a formação sobre o Material Educacional Mais Infância MT para os profissionais indicados pelos municípios.

12.2.     A carga horária da formação para os municípios será de 16 (dezesseis) horas, divididas em quatro encontros de quatro horas, ao longo de duas semanas.

12.3.     A carga horária poderá ser distribuída durante o turno diurno, vespertino e/ou noturno, de acordo com as especificidades e as necessidades de cada Diretoria Regional de Educação ou seus subpolos.

12.4.     A formação será presencial e poderá ocorrer em um dos subpolos previstos no Anexo IV ou no município sede da DRE.

12.5.     Os selecionados trabalharão em colaboração com a DRE e SEDUC/MT e o (s) município (s) para a organização da formação e a sua realização.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.     As vagas para Professor Formador que surgirem durante a validade deste processo seletivo, serão oferecidas conforme classificação nos respectivos municípios.

13.2.     O candidato aprovado poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao seu interesse em reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial de classificados, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de classificados e que, se não aceitar nessa segunda convocação, será considerado desistente do certame.

13.3.     Em caso de desistência formal do candidato, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados/classificados.

13.4.     A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital e consequentemente, editais complementares, comunicados, e outros a serem publicados.

13.5.     O prazo de validade do processo seletivo se estende até 31/12/2023, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano se for de interesse da SEDUC/MT.

13.6.     É de responsabilidade do candidato, durante a validade deste processo seletivo, acompanhar as publicações e divulgações deste edital.

13.7.     A convocação dos candidatos classificados, será feita pela DRE seguindo a ordem de classificação, no prazo de validade do certame e de acordo com o interesse e conveniência do Poder Público;

13.8.     A DRE convocará o candidato classificado via e-mail e/ou telefone indicado no formulário de inscrição, devendo manifestar-se dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, munido dos documentos.

13.9.     A ausência de manifestação formal ou devida apresentação de documento, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

13.10.   Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, caso haja necessidade.

13.11.   Os casos omissos serão resolvidos pela SEDUC/MT e a DRE.

13.12.   Fica reservado à SEDUC/MT o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente PSS.

Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Cronograma;

Anexo II - Da Quantidade de Vaga, Valor Mensal e Vigência;

Anexo III - Critérios e Barema;

Anexo IV - DRE, Subpolos e Municípios de Abrangência.

Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2023

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

RESPONSÁVEL E LOCAL

Período de Inscrição

10/08/23 até às 23h59 do dia 17/08/23

Link de Inscrição:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSchXkT4A69wPlRtqmxwalKDHIx2TQiinkGbUM9bRYxlPKANnw/viewform?usp=sf_link

Análise da Etapa I e II

18/08/23 a 22/08/23

SEDUC e DRE

Divulgação do Resultado Preliminar

23/08

após as 17h

Portal PAS/PSS

Período de Recurso

23/08/23 até às 23h59 do dia 24/08/23

Link de Inscrição:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeIhOSaKH2zazEQ3S3SPnPYhjytbsG6128THSr4bhcAhPmpuA/viewform?usp=sf_link

Divulgação do Resultado do Recurso e do Resultado Final

25/08/23 após as 17h

Portal PAS/PSS

Convocação e entrega de documentação

28/08/23 a 31/08/23

DRE ou SubPolo

Início das Atividades

01/09/23

 DRE ou SubPolo

ANEXO II

DA QUANTIDADE DE VAGA, VALOR MENSAL E VIGÊNCIA

Vigência: Ano Letivo de 2023

Bolsa de R$ 1.500,00

DRE

Nº de Vagas

Alta Floresta

03

Barra do Garças

04

Cáceres

03

Confresa

04

Cuiabá

03

Diamantino

03

Juína

03

Matupá

03

Pontes e Lacerda

03

Primavera do Leste

03

Rondonópolis

04

Sinop

04

Tangará da Serra

03

Várzea Grande

03

ANEXO III

CRITÉRIOS E BAREMA

EXPERIÊNCIA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Experiência de três anos ou mais com turmas de Educação

Infantil.

5,0

Estar em atuação na Educação Infantil.

4,5

Experiência na Educação Infantil em escolas não-urbanas

(indígena, quilombola, rural etc.)

2,0

CURSO DE FORMAÇÃO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Experiência em formação de professores.

3,5

Participação, nos últimos cinco anos, de formações sobre a

Base Nacional Comum Curricular de Educação Infantil.

3,0

Participação, nos últimos cinco anos, de formações

sobre o documento de Referência Curricular para Mato Grosso

- Educação Infantil.

2,5

TITULAÇÃO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Pós-graduação em Educação Infantil.

4,0

1.   Somente será feita a contagem de pontos com os documentos anexados no ato da inscrição conforme determina no item 5.4.

2.   Titulação: Diploma ou Certificado de Conclusão e Aprovado.

3.   Experiência: Declaração da escola, ao qual trabalhou ou trabalha, juntamente com assinatura do Diretor da Unidade Escolar comprovando experiência na área exigida.

4.   Curso de Formação: Certificado que comprove participação/experiência.

ANEXO IV

DRE, SUBPOLOS E MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA

DRE

SUBPOLO

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA

Alta Floresta

Alta Floresta

Alta Floresta e Carlinda

Nova Canaã do Norte

Nova Canaã do Norte

Nova Monte Verde

Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes e Apiacás

Barra do Garças

Água Boa

Água Boa, Nova Nazaré, Cocalinho, Canarana

Barra do Garças

Barra do Garças, Araguaiana, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Torixoreu, Ribeirãozinho, Ponte Branca

Nova Xavantina

Nova Xavantina,Campinapolis, Novo São Joaquim

Querência

Querência, Ribeirão Cascalheira

Cáceres

Cáceres

Cáceres, Porto Esperidião e Glória d'Oeste

Mirassol d'Oeste

Mirassol d'Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Reserva do Cabaçal

Rio Branco

Rio Branco, Salto do Céu, Lambari d'Oeste e Curvelândia

Confresa

Alto Boa Vista

Alto Boa Vista, São Felix do Araguaia, Luciara, Novo Santo Antônio, Serra Nova Dourada e Bom Jesus do Araguaia

Confresa

Confresa, Porto Alegre do Norte e Canabrava do Norte

São Jose do Xingu

São José do Xingu e Santa Cruz do Xingu

Vila Rica

Vila Rica e Santa Terezinha

Cuiabá

Chapada dos Guimarães

Chapada dos Guimarães

Nova Brasilândia

Planalto da Serra, Nova Brasilândia

Santo Antônio de Leverger

Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço

Diamantino

Diamantino

Diamantino, Alto Paraguai, Arenápolis, Nortelândia, Nova Marilândia, Santo Afonso

Nobres

Nobres e Rosário Oeste

Nova Mutum

Nova Mutum, Santa Rita do Trivelato e São José do Rio Claro

Juína

Colniza

Aripuanã, Colniza, Juruena e Cotriguaçu

Juara

Juara, Novo Horizonte do Norte e Porto dos Gaúchos

Juína

Brasnorte, Castanheira e Juína

Matupá

Marcelândia

Marcelândia

Matupá

Peixoto de Azevedo, Guarantão do Norte e Novo Mundo

Terra Nova

Novo Mundo

Pontes e Lacerda

Comodoro

Comodoro, Campos de Júlio e Rondolândia

Jauru

Jauru, Figueirópolis D'Oeste, Vale de São Domingos

Pontes e Lacerda

Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Conquista D'Oeste, Nova Lacerda

Primavera do Leste

Campo Verde

Campo Verde

Paranatinga

Gaúcha do Norte, Paranatinga e Santo Antônio do Leste

Primavera do Leste

Primavera e Poxoréu.

Rondonópolis

Alto Araguaia

Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari e Araguainha.

Guiratinga

Guiratinga, Tesouro e São José do Povo

Jaciara

Jaciara, Juscimeira, São Pedro da Cipa e Dom Aquino

Rondonópolis

Rondonópolis, Pedra Preta, Itiquira

Sinop

Colíder

Nova Santa Helena, Itáuba, Colíder

Lucas do Rio Verde

Lucas do Rio Verde, Tapurah

Sinop

Vera, Tabaporã, Cláudia, Santa Carmem, Feliz Natal, União do Sul, Sinop

Sorriso

Sorriso, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Nova Ubiratã

Tangará da Serra

Barra do Bugres

Porto Estrela

Campo Novo do Parecis

Sapezal

Tangará da Serra

Denise e Nova Olímpia

Várzea Grande

Jangada

Jangada e Acorizal

Poconé

Poconé e Livramento

Várzea Grande

Várzea Grande