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D.O. nº27709 de 12/03/2020

ANCEL SANEAMENTO E KERGINALDO LISBOA MELO

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS  AUTOS N.° 30675-20.2012.811.0041  ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚTIPLO PARTE RÉ: ANCEL SANEAMENTO. URBANIZAÇÂO E COMERCIO LTDA KERGINALDO LISBOA MELO CITANDO(A, S): ANCEL SANEAMENTO E KERGINALDO LISBOA MELO.  DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/09/2012 VALOR DA CAUSA: R$ 120.428,40  FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: "Vistos... Deixo para apreciar o requerimento de fls. 193/194 após o cumprimento da contido abaixo. Vislumbro dos autos que às fls. 160 a ex-mulher do Requerido Kerginaldo informou que ele residia em uma fazenda no município de Santo Antônio, não sabendo precisar em qual região. Tempos depois, foi realizada nova diligência naquele local, sendo relatado por um vizinho que o Devedor teria saído. Assim, visando evitar nulidades futuras, expeça-se mandado de citação a ser cumprido no endereço: Rua Itaúba, n° 60 ou 83, Quadra 20, Bairro Jardim Gramado, nesta capital, salientando que A CITAÇÃO PODERÁ SER FEITA POR HORA CERTA, conforme dispõem os artigos 252 e 253 do CPC, os quais transcrevo: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feito a funcionaria da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca seção ou subseção judiciárias. § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente ou se, embora presente a pessoa da familia ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. Após a citação com hora certa, proceda-se a secretaria do juízo conforme artigo 254 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para defesa, nos termos do artigo 72, inciso I. do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Para tanto, intimo o Requerente para, em 15 dias promover ao recolhimento das diligências nos termos do Provimento n°. 7/2017 - CGJ que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios imprestáveis ao deslinde do feito intime-se o requerente via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Retornando o mandado negativo em celebração ao principio da celeridade processual, proceda-se a citação editalícia dos Requeridos. nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação nos termos do artigo 72. inciso I, do CPC. nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se." Eu, JOSIELLY IBANHES VELOSO. digitei. Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2020.Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Autorizado(a) pelo Provimento. 56/2007-CGJ.