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PORTARIA n.° 26, DE  11 DE MARÇO DE 2020/SECEL

“Dispõe sobre a prestação de contas de diárias pelos Conselheiros Estadual de Cultura e Membros da Comissão Intergestores Bipartite.”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, incisos I, II e IV da Constituição Estadual de Mato Grosso, e

Considerando, que a aplicabilidade subsidiária Decreto Estadual nº 2.101/2009, aos Conselheiros Estadual de Cultura, já que não são considerados servidores ou empregados públicos segundo a redação de artigo 1°;

Considerando, a hipótese de diversos meios de deslocamento para Capital, quando das reuniões do Conselho Estadual de Cultura ou Comissão Intergestores Bipartite;

Considerando, o disposto no §2° do artigo 6° do Decreto Estadual nº 2.101/2009 que estabelece a possibilidade do ordenador de despesa estabelecer critérios e parâmetros documentais para prestação de contas de diárias;

RESOLVE:

Artigo 1°. A prestação de contas de diárias do Conselheiro Estadual de Cultura, será composta pelos seguintes documentos:

I-  Nota Fiscal de abastecimento no trajeto de deslocamento;

II- Nota Fiscal de hospedagem no período;

III-                Comprovante de transporte na Capital (táxi, aplicativo, coletivos etc);

IV-               Comprovante de passagem terrestre de deslocamento até a Capital;

V- Ata de participação nas reuniões e atividades do Conselho e/ou da Comissão Intergestores Bipartite;

VI-               Declaração da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura de comparecimento do Conselheiro Estadual de Cultura, contendo sua identificação, período e assuntos tratados.

§1°. A documentação prevista pelos incisos V e VI são obrigatórias em todas as prestações de contas de diárias, devendo ser acompanhada de ao menos dois dos documentos previstos nos incisos I a IV.

§2°. Nos processos de concessão e prestação de contas de diárias aos Conselheiros Estadual de Cultura, aplicar-se-á, no que couber, as disposições do Decreto Estadual n.° 2.101 de 18 de agosto de 2009.

Artigo 2°. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Cuiabá, 11 de março de 2020.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(original assinada)