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PORTARIA Nº 128/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo nº 383567/2019 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 522/2016;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo por Irregularidade Contratual sob o nº 383567/2019, instaurado por intermédio da Portaria nº 530/2019/GS/SEDUC/MT;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 530/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 09 de agosto de 2019, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo por Irregularidade Processual.

Art. 2º Prorrogar o prazo do processo administrativo disciplinar em epígrafe, em 60 (sessenta) dias, a partir de 08/03/2020, para dar andamento nos procedimentos finais, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  03  de  março  de  2020.