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PORTARIA Nº 096/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a elaboração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 422652/2018, instaurado pela Portaria nº 377/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 15/08/2018, pág. 24;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Despacho proferido pela Controladoria Geral do Estado, a análise e decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a elaboração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos do Decreto nº 2.328 de abril de 2014, com a servidora ANA CLÁUDIA ALMEIDA SOUZA, Técnica Administrativa Educacional, matrícula nº 227043, a fim de que, proceda a devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos, ao final, se cumprindo o acordo, exonerar a pedido a servidora, ato a ser praticado pelo Governador do Estado após o julgamento do feito;

Art. 2º Declarar Extinta a Punibilidade de Suspensão à servidora GIULIANA APARECIDA DA SILVA SEBA, pela configuração do Instituto da Prescrição da Pretensão Punitiva pelo Estado.

Art. 3º Remetam-se os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, dente eles, a notificação das partes sobre esta Decisão, a elaboração do TCAC em face da servidora Ana Cláudia Almeida, à Casa Civil para análise e julgamento pelo Governador quanto à conduta da servidora, e, após, à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  14  de  fevereiro  de  2020.