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PORTARIA Nº 108/2020/GS/SEDUC/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 e 75, § 1º , da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 82931/2017, instaurado pela Portaria nº 549/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 16/02/2017, pág. 27;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando a Portaria nº 570/2019/GS/SEDUC/MT, publicada D.O.E. em 21/08/2019, pag. 34;

Considerando a apresentação dos Embargos Declaratórios pela servidora Rosemeire Marques Fontes Peixoto e o Pedido de Reconsideração Administrativo do servidor Luiz Geraldo Mendes da Decisão do Processo Administrativo 82931/2017;

Considerando a Decisão exarada pela Autoridade Competente sobre os Recursos Administrativos  - folha nº 906 a nº 917 dos autos;

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR os Pedidos de Reconsideração da servidora ROSEMEIRE MARQUES FONTES PEIXOTO constantes nos autos Apenso de numeração 589701/2019 e consequentemente manter a descisão exarada pela Autoridade julgadora constante às fls. 755/766.

Art. 2º ESTABELECER que a restituição do valores pagos pela Administração às empresas pelos servidores LUIZ GERALDO MENDES e ROSEMEIRE MARQUES FONTES PEIXOTO, com fulcro no art. 16, da LC 207/2004 seja dividida igualmente entre eles;

Art. 3º DETERMINAR que o servidor LUIZ GERALDO MENDES, matrícula funcional nº 76139, cumpra a da pena de SUSPENSÃO de 45 dias, convertida em MULTA na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, conforme preceitua o artigo 3º, inciso II, “b”, c/c Artigo 4º da Lei Complementar 207/2004, ficando o servidor desobrigado de permanecer no serviço público, em observação ao Laudo Médico Pericial (fls. 871/872).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  28  de  fevereiro  de  2020.