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PORTARIA Nº 111/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD nº

603541/2019 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 (alterada pela nº Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014) e parágrafo 7º do art. 67-A (acrescentada pela Lei Complementar nº 584 de 17/01/2017) da Lei Complementar n. 207/2004 de 29/12/2004;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 603541/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Processante, instituída pela 660/2019/GS/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 04 de dezembro de 2019, página 51, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 19/02/2020, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  02  de  março  de  2020.