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PORTARIA N.º 020/2020/DGPJC/EXT

O Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E em 30 junho de 2010.

Considerando o Decreto-Lei nº 7.116/2006, a Resolução nº 033/2015/CSPJC-MT, Resolução nº 043/2017/CSPJC-MT e a Resolução de nº 050/2018/CSPJC-MT que regulamentam o pagamento de Adicional Noturno aos servidores da Polícia Judiciária Civil - MT;

Considerando a Portaria nº 085/2015/DGPJC/EXT, de 08 de julho de 2015, que versa sobre utilização e inserção de dados no Conjunto de Sistema Geia;

Considerando a necessidade de adoção de critérios de gestão nas Unidades Policiais;

Considerando a necessidade de se ter dados gerenciais informatizados e atualizados, para a tomada de decisão em nível estratégico e aprimoramento dos processos de auditoria interna;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que todas as Unidades da Polícia Judiciária Civil procedam à utilização da funcionalidade “Adicional Noturno”, do Módulo Administrativo - Argus do Sistema GEIA.

Art. 2º - Os procedimentos para pedido de Adicional Noturno deverão ser efetivados via Sistema GEIA, conforme orientações descritas em expediente tutorial on line elaborado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) da Polícia Judiciária Civil.

Art. 3º - A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) da Polícia Judiciária Civil ficará responsável por encaminhar orientações aos gestores das unidades e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao preenchimento das informações no referido sistema.

Parágrafo Único - As sugestões de aprimoramento e ocorrências de eventuais instabilidades ou inconsistências relacionadas a funcionalidade “Adicional Noturno”, deverão ser reportadas pelos gestores das unidades afetadas diretamente à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, para análise da viabilidade técnica, pertinência e resolução.

Art. 4º - Os Diretores, Delegados Regionais, Delegados de Polícia e Gestores de unidades policiais ficarão responsáveis por orientar e determinar aos servidores sob sua subordinação, acerca do fiel cumprimento do disposto na presente Portaria.

Art. 5º - A Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Polícia Judiciária Civil ficará responsável por realizar as atualizações e alterações necessárias no Módulo Administrativo - Argus do Sistema GEIA, com a finalidade de possibilitar a utilização do sistema nos pedidos de adicional noturno, caso houver mudança de procedimentos oriundos de alterações legislativas ou regulamentares.

Art. 6º - As solicitações de adicional noturno somente serão processadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, quando efetivadas por meio do Sistema GEIA, módulo administrativo Argus.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, nos casos de indisponibilidade do meio eletrônico, os pedidos de adicional noturno poderão ser formalizados em meio impresso, com remessa da respectiva justificativa, com posterior inclusão das informações e documentos digitais pertinentes no sistema GEIA.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de publicação, revogando-se disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá-MT, 18 de Fevereiro de 2020.

(original assinado)

MÁRIO DERMEVAL ARAVÉCHIA DE RESENDE

Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil - MT