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DECRETO Nº     391,         DE    05     DE          MARÇO                DE 2020.

Concede a medalha Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 223, de 21 de agosto de 2019, e ainda o que consta no Processo nº79263/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha “Guardião do Paiaguás” as personalidades adiante nominadas:

- Adriana Rodrigues de Oliveira Prudêncio

- Agnaldo Benedito Arruda e Silva

- Alberto Machado

- Alexandre Fontes Teixeira

- Alexsandro Prudêncio Siqueira

- André Dias do Nascimento

- Antônio Marcos Rachid Jaudy

- Arielle Heredia Dorileo

- Carlos Alberto Alves da Rocha

- Claudinei da Silva Campos

- Diego Henrique Deniz de Ligório

- Edgar Alves Pinto

- Edgar Maurício Monteiro Domingues

- Ediandro Martins

- Eduardo da Silva Moraes

- Elton Sebastião Moraes Miranda

- Fábio Ricas de Araújo

- Francisco de Assis da Silva Lopes

- Gibson Almeida Costa Júnior

- Guilherme Carvalho Leonardo de Oliveira

- Igor Pires Fernandes

- Jayme Veríssimo de Campos

- Jordan Espindola dos Santos

- José Antônio Borges Pereira

- Klebson Gomes Haagsma

- Lenise de Oliveira

- Lindomar Pascoal da Silva

- Luciana Bragança Brandão da Silva

- Luís Fernando Oliveira Dias

- Marcelo Lacerda da Matta

- Mário Dermeval Aravéchia de Resende

- Marly Santana do Nascimento

- Mauren Lazzaretti

- Mauro Carvalho Junior

- Normando Corral

- Otaviano Olavo Pivetta

- Priscilla Aparecida Lotufo Bussiki

- Ricardo de Almeida Mendes

- Robson Fernandes da Silva

- Rogerio Luiz Gallo

- Rubens Sadao Okada

- Silvio Alves de Souza

- Silvio Prestes Guerreiro Junior

- Tatiane Silva de Oliveira

- Thales Tancredo Maciel Costa

- Thiago Braz de Oliveira

- Thiago dos Santos Pereira

- Valter Luiz Razera

- Vanessa de Lima Melgarejo

- Victor Agnelo Ribeiro Pizzatto

- Virgínia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira

- Walmir José Da Silva

- Walterson Rodrigues da Silva

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de   março  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.