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D.O. nº27703 de 04/03/2020

14EDITAL DE CITAÇÃO N E DE ABREU ME 1035532

EDITAL DE CITAÇÃO  Prazo do Edital: 30 Dias

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEX NUNES DE FIGUEIREDO

PROCESSO n. 1035532-19.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 168.748,43

ESPÉCIE:  [Mútuo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

Nome: BANCO BRADESCO

Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

EXECUTADOS:

Nome: N E DE ABREU - ME

Endereço: Rua Engenheiro Ricardo Franco, 100, Centro-Norte, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-000

Nome: JOAO BATISTA MARCOS DE ABREU

Endereço: Rua Engenheiro Ricardo Franco, 100, Centro-Norte, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-000

Nome: NIVIA ELIANE DE ABREU

Endereço: Rua Engenheiro Ricardo Franco, 100, Centro-Norte, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-000

FINALIDADE:   EFETUAR A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito no valor de R$ 215.855,50 (duzentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos - atualizado em 25/09/2018), com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: A executada firmou com o exeqüente em 19/03/2017 um “Instrumento Particular de Confissãod e Dívida” 1 (documento anexo), no valor de R$ 158.325,42 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, o executado não adimpliu a prestação vencida em 16/08/2017, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 163.343,82 (cento e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfazem a quantia de R$ 168.748,43 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos). O Exequente usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível conforme disciplina o art. 28 da Lei 10.931/2004. Porém, foram inúteis seus esforços, não lhe restando outra alternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, em face do vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento. Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelência determinar a citação do executado para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem a importância R$ 168.748,43 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos), relativa ao total do débito devidamente atualizado, até a data da propositura da presente ação, em observância à disposição do inciso I, alíneas a, b e c do artigo 798 do CPC, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária pelo índice oficial vigente, multa contratual de 2%, mais as custas e despesas processuais, honorários advocatícios, estes a serem arbitrados no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 827, do CPC, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do pagamento da divida, procedendo desde logo sua avaliação, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 829 do CPC e de acordo com as novas modificações introduzidas pela lei n º 13.105, de 16 de março de 2015.

DECISÃO: Vistos etc. Inicialmente, nos termos do Provimento n.º 22/2016-CGJ, intime-se a parte exequente para promover a vinculação da guia de recolhimento das custas e taxa judiciais de distribuição da ação, ressaltando-se que a guia está disponível no site eletrônico www.tjmt.jus.br no link emissão de guia eletrônica, sendo obrigatória a inclusão do número do processo ora distribuído.  Após a emissão da guia ela deverá ser juntada ao processo em no máximo sessenta (60) minutos. Não sendo juntada a guia acompanhada do respectivo recolhimento no prazo estabelecido no art. 290, do NCPC, em quinze (15) dias, haverá o cancelamento da distribuição da presente demanda.Pois bem. Comprovado o pagamento das custas iniciais, citem-se os executados, na forma requerida na inicial para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida.  Por ocasião da constrição patrimonial referenciada deverá o Sr. Meirinho proceder também à avaliação dos bens penhorados, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, os executados, consoante o disposto no artigo 829, §1º, do CPC e para os fins do artigo 914, do mesmo diploma legal. Após, intime-se o credor da aludida penhora. Fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor do débito, e para as hipóteses de pronto pagamento, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.Intime-se.Expeça-se o necessário.Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de novembro de 2017. JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Ficam advertidos os executados de que, expirado o prazo deste edital de citação, terão prazo de 15 dias para oporem embargos.