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EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO DE 30 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO  PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR

PROCESSO n. 1005374-78.2017.8.11.0041

Valor da causa: R$ 106.583,44

ESPÉCIE:  [Mútuo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO

Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

POLO PASSIVO: Nome: J W TIBRES DA SILVA - EPP

Endereço: AVENIDA FILINTO MÜLLER, 1048, (LOT JD KATAGUÁS), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-638

Nome: JOSE WILLIAN TIBRES DA SILVA

Endereço: AVENIDA FILINTO MÜLLER, 1048, (LOT JD KATAGUÁS), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-638

FINALIDADE:  Citação do executado, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL:A executada firmou com o exeqüente em 29/04/2016 uma “Cédula de crédito Bancário - Empréstimo Capital de Giro” 1 (documento anexo), no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para pagamento em parcela única vencendo-se no dia 29/07/2016, acrescidas dos encargos prefixados à base de 2,00% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, o executado não adimpliu a prestação vencida em 29/07/2016, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 102.169,67 (cento e dois mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfazem a quantia de R$ 106.583,44 (cento e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), ensejando a propositura da presente ação.

DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista as certidões do Sr. Oficial de justiça junto aos Ids nº 22615341 e nº 22954890, bem como as consultas de endereços realizadas junto ao sistema Infojud, defiro o pedido de Id 24725492. Citem-se os executados por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação.

ADVERTÊNCIAS: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei.