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EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 2712-43.2015.811.0005 - Código 102425 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): Banco Bradesco S/A DEVEDOR(A): Eliane Rueda CITANDO(A): ELIANE RUEDA, brasileira, CPF: 571.600.901-87, atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/10/2015 VALOR DO DÉBITO: R$ 45.342,88 atualizado até 03/07/2015 FINALIDADE: CITAÇÃO DA DEVEDORA, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829, NCPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses FIXO em 10% sobre o valor da causa e, caso de integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida RESUMO DA INICIAL: O credor interpos Ação de Busca e Apreensão em 13/10/2015 que, em 10/10/2016, foi convertida em Ação de Execução. RESUMO: O Credor nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 002.499.021, firmada em 20/05/2009, tornou-se legitima credora da importância liquida, certa e exigível de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para pagamento em 48 parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 20/06/2009, acrescido de encargos pré-fixados à base de 2,2% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. A Devedora não adimpliu com as obrigações pactuadas, deixando de efetuar o pagamento da prestação que venceu em 10/07/2015, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedora do principal e dos acessórios, que importam até o vencimento na quantia de R$ 44.492,94 (quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), que devidamente corrigido pelo INPC, acrescidos de juros de mora à base de 1% ao mês e multa contratual à base de 2%, perfaz a quantia de R$ 44.825,30 (quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). O Credor usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito, não lhe restando outra saída senão a busca da tutela jurisdicional. Assim sendo o Credor requer: a) Citação da devedora, para que pague o débito, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 44.825,30 (quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), devidamente corrigido, com juros moratórios, correção monetária, multa, custas e despesas processuais alem dos honorários advocatícios que deverá ser arbitrado nos termos do Art. 652-A do CPC, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do pagamento da dívida, e sua imediata remoção, quando se tratar de bens móveis, com base nos inc. I, II e III do art. 666 do CPC, procedendo desde logo sua avaliação, de acordo com o parágrafo 1º do art. 652 do CPC, e de acordo com as novas modificações introduzidas pela Lei 116.382, de 06 de dezembro de 2006. Requer ainda os benefícios preconizados no art. 172, § 2º do CPC; e que conste expressamente no mandado a possibilidade da devedora reconhecer a dívida e, mediante depósito de 30% de seu montante, mais custas e honorários advocatícios podera parcelar o saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% na forma do novo artigo 745-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006.Requer tambem que conste no mandado de citação o direito da devedora interpor embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 736 do CPC, modificado pela Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006. Autenticidade do documento: 17c9c2e7-6174-4344-a213-74eeaef590d5. Para conferir a autenticidade acesse o endereço http://apolo.tjmt.jus.br/web/ValidadorDocumento/ CÓPIA Documento sem validade jurídica ME - 099 ADVERTÊNCIA: Cientifico a Devedora de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos de devedor, independente da segurança do Juízo..