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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 480054/2012.

Recorrente - Erotides Ananias do Prado. 

Auto de Infração: 106167, de 17/07/2012.

Relator - André Stumpf Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO.

Advogados: Ari Frigeri - OAB/MT n. 12.736

Reginaldo S. Farias - OAB/MT n. 7.028                 

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 024/20

EMENTA.  Auto de Infração n. 106167, de 17/07/2012. Autos de Inspeção n. 139390 e 139391, de 17/07/2012. Termos de Apreensão n. 113490 e 113491, de 17/07/2012. Termo de Depósito n. 105522, de 17/07/2012. Relatório Técnico n. 31/DR/SEMA/GDN/12. Por transportar 17,77 m ³ de madeiras em toras do tipo amescla, com guia florestal e nota fiscal em discordância. Sendo, a placa do veículo, nome do motorista, CPF do motorista e município, estando em discordância entre a guia florestal e nota fiscal com o veículo e motorista apreendidos. Decisão Administrativa n.1366/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n.106167, arbitrando a multa de R$ 5.531,00 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais)), com fulcro no artigo 47, do Decreto Federal n. 6.514/2.008.  Requer o recorrente, que seja recebido o recurso, conhecido atribuindo-lhe efeito suspensivo, e no mérito provido para anular a decisão recorrida, a anulação do auto de infração, pela ocorrência da decadência conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade acolheram o voto relator e conheceram do recurso em preliminar de prescrição na forma intercorrente, em decorrência do lapso temporal havido entre o relatório técnico às fls. 11/16 (20/07/2012) e o despacho da Superintendência fl. 81 (14/12/2015), extinguindo o auto de infração n. 106167 e consequente arquivamento do feito.

Presentes à votação os seguintes membros:

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC;

Mateus Brun de Souza

Representante do Instituto FÉ e VIDA;

Mariana Jésssica Barboza da Matta

Representante do ICV;

Ana Carolina B. Bastos

Representante da FASE;

Zélia Reila Rezende Carvalho

Representante da FECOMÉRCIO;

Douglas Camargo de Anunciação

Representante da OAB;

Cuiabá, 10 de fevereiro de 2.020.

Anderson Martinis Lombardi

Presidente da 3ª J.J.R.