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PORTARIA N.º 023/QCG/DGP, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

Reversão de Policial Militar após interrupção de Licença Para Tratar de Interesse Particular.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 95, § 1º, inciso II, art. 96, inciso I, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o SD PM WANDERSON ALVES DE LIMA - RGPMMT 885.859, após solicitar a interrupção de sua Licença Para Tratar de Interesse Particular - LTIP, com lastro no artigo 172, § único; 174, inciso I e 175 caput da Lei Complementar n.º 555 de 29/12/14, Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP), iniciada em 24/06/2019, conforme publico no Diário Oficial Nº 27538 de 04 de julho de 2019, cuja reversão é a contar de 12/02/2020, tendo permanecido 0 anos, 7 meses, e 17 dias agregado.

Art. 2.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá providenciar os proventos do SD PM WANDERSON ALVES DE LIMA - RGPMMT 885.859, observando as formalidades legais.

Art. 3.º Designo o SD PM WANDERSON ALVES DE LIMA - RGPMMT 885.859, para o NPM de Rondolândia/12º CR, sua unidade de origem, nos termos do artigo 32, caput, da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.14. (solução conforme parte SN/WAL/2020 de 12/02/2020).

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.