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DECRETO Nº        368,       DE    13    DE      FEVEREIRO             DE 2020.

Cria o Brasão Histórico, o Brasão d’Armas e o Estandarte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBM/MT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 402712/2019, e

Considerando que os Brasões e o Estandarte são aqueles que mais enfaticamente representam a identidade visual de uma Corporação Militar, pela sua própria natureza e conteúdo cívico histórico, preservando as tradições institucionais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Brasão Histórico, o Brasão d’Armas e o Estandarte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBM/MT os quais se destinam à autenticação e identificação de documentos oriundos da Corporação, bem como a sua representação simbólica em âmbito estadual, nacional e no exterior.

Art. 2º  Os Brasões poderão ser destinados ainda, à confecção de placas e plaquetas comemorativas, letreiros, painéis, ou outros instrumentos de comunicação visual que representem o CBM/MT.

Art. 3º  O Estandarte será usado como símbolo Institucional e, como instrumento de divulgação e formação da cultura organizacional e representativa, institucionalizando as cores da Corporação, desde que obedecidos os padrões regulamentares da confecção.

Art. 4º  O Estandarte será hasteado nas Unidades Bombeiro Militar do Estado, em dias festivos e comemorativos e no Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar conforme as normas regulamentares editadas por meio de Portaria do Comandante-Geral da Corporação.

Parágrafo único.  A Insígnia será conduzida em desfiles da Corporação por ocasião das grandes comemorações e datas cívicas, onde estiver presente tropa representativa do CBM/MT como um todo, bem como em atividades afins, sendo o seu uso obrigatório nas datas comemorativas (hasteamento e desfile):

I - 02 de julho - Dia Nacional do Bombeiro;

II - 02 de dezembro - Dia do Patrono dos Corpos de Bombeiros Militar (Dom Pedro II);

III - posse do Governador do Estado;

IV - em outros eventos de relevância e destaque, conforme regulamentação do Comandante-Geral.

Art. 5º  Os Brasões poderão ser usados sobre fundos pretos, amarelos, azuis ou brancos, podendo também o ser em fundos verdes ou vermelhos desde que sejam observadas condições mínimas de contraste ou ainda, incrustado em madeiras, aço escovado ou polido, pedras, vidro ou acrílico.

Art. 6º  O Comandante-Geral do CBMMT regulamentará o uso dos Brasões e do Estandarte criado por este Decreto.

Art. 7º  As especificações, descrições e características, bem como os acessórios dos Brasões e do Estandarte criados por este Decreto, serão estabelecidas em Portaria editada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 8º  O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, observados os símbolos oficiais de que trata o art. 1º, editará os atos necessários para garantir a execução deste Decreto e aprovará o Manual de Identidade Visual Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBM-MT, observada as disponibilidades econômico-financeiras.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.455 de 23 de abril de 1997 e o Decreto nº 1.837 de 20 de novembro de 1997.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   13    de    fevereiro         de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

ANEXO I - BRASÃO HISTÓRICO DO CBM/MT

ANEXO II - BRASÃO D’ ARMAS DO CBM/MT

ANEXO III - ESTANDARTE DO CBM/MT