Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 320/BM-1/2023*

Homologa a PORTARIA Nº 100/DEIP/2023, referente a Ata de Matrícula no Curso de Formação de Oficial, inclui o candidato convocado precariamente no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n. 386 de 05 de março de 2010 e o art. 10, §1° e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o Curso de Formação de Oficiais (CFO) se visa ao preparo técnico-profissional para o exercício de cargos e funções inerentes a oficiais subalternos e intermediários, dos candidatos selecionados para o ingresso na carreira de Oficiais do CBMMT, conforme art. 10, IX da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o candidato matriculado no Curso de Formação de Oficiais (CFO) é incluído no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT), temporariamente, na condição de Aluno-a-Oficial, até ser declarado Aspirante, conforme art. 10, §4º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o ingresso no CBMMT na condição de Aluno-a-Oficial é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Aspirante BM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão no CBMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Oficial é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital n° 007/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações,

Considerando o Parecer Jurídico n. 00076/2023/SGPG/PGEMT da egrégia PGE/MT que informou: “Pela legalidade do instituto de reposicionamento/remanejamento para o final da lista de aprovados no concurso público (‘final de fila em concurso público’)” desde que requeridos tempestivamente, ou seja, até a data limite da respectiva convocação;

Considerando o pedido final de fila interposto pelo candidato RAFHAEL DENNER BERIGO DO NASCIMENTO, RG 24****14-SEJSP/MT, nascimento: **/**/1994, deferido e instruído nos termos do Processo nº CBM-PRO-2023/04289 (SIGADOC);

Considerando o pedido final de fila interposto pelo candidato JORGE DE ALENCAR PALOMARES, RG 20****73-SSP/MT, nascimento: **/**/1994, deferido e instruído nos termos do Processo nº SEPLAG-PRO-2023/07176 (SIGADOC);

Considerando o pedido final de fila interposto pelo candidato JHONATAN LUIZ CASTANHA, RG 20****60-SSP/MT, nascimento: **/**/1996, deferido e instruído nos termos do Processo nº SEPLAG-PRO-2023/07223 (SIGADOC);

Considerando que a inclusão no quadro do CBMMT equivale ao ato de posse do servidor público civil (investidura no serviço público) conforme entendimento já pacificado no STJ (AgInt no RMS 59388/GO), momento em que deve ser exigido o diploma ou habilitação legal para o cargo (Súmula n. 266/STJ);

Considerando o art. 11, VIII, XIII, da Lei Complementar n. Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; art. 22, XI, XIII, da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando o Edital de Convocação n° 004/2023, de 14 de julho de 2023, publicado no D.O.E/MT n° 28.541, de 14 de julho de 2023, que convocou o candidato HENRIQUE DA CAS, RG 14****50-SSP/MT, nascimento: **/**/1990, a fim de matrícula no CFO e inclusão no CBMMT;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a PORTARIA Nº 100/DEIP/2023, referente a Ata de Matrícula no Curso de Formação de Oficial, de 27 de julho de 2023, publicada no Boletim Geral Eletrônico do CBMMT n° 3106 de 28 de julho de 2023, a qual deferiu a matrícula do candidato convocado, conforme relacionado no art. 2° desta portaria, no Curso de Formação de Oficial do CBMMT, com início do exercício a contar de 19 de julho de 2023.

Art. 2° Incluir o candidato convocado e matriculado no Curso de Formação de Oficial do CBMMT, conforme relacionado neste artigo, precariamente, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso na condição de Aluno-a-Oficial, nos termos do art. 10, §4º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014, com início do exercício a contar de 19 de julho de 2023.

CARGO: ALUNO-A-OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

SEXO: MASCULINO

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

ORD

CLASS.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

13

13526

HENRIQUE DA CAS

14****50-SSP/MT

**/**/1990

Art.3º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências de implantação do subsídio dos Alunos-a-Oficial relacionados no art. 2° desta Portaria, matriculados no CFO e incluídos na CBMMT, observando as formalidades legais com efeitos financeiros a contar de 19 de julho de 2023.

Art. 4° Publique-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2023.

ALESSANDRO BORGES FERREIRA* - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT

*Original Assinado

(Republicada por ter saído incorreta no DOE/MT nº 28.557 de 07/08/2023, pag. 20)