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PORTARIA Nº 236/2023/INDEA-MT

Altera a Portaria nº 214, de 17 de julho de 2023, que regulamenta o controle de assiduidade e pontualidade do registro de frequência, a jornada de trabalho, o banco de horas, o horário de funcionamento e o atendimento das unidades que compõem o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INDEA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.569, de 12 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica revogado o §6º do Art. 7º da Portaria nº 214, de 17 de julho de 2023.

Art. 2º Fica inserido o §7º ao art. 16 da Portaria nº 214, de 17 de julho de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 16 (...)

§7º A inclusão da convocação de serviços extraordinários, bem como respectivas compensações, serão efetivadas com aprovação da chefia imediata, em dispositivo próprio junto ao Indeaweb, mediante comprovação de sua execução com documentação gerada em nossos sistemas corporativos, tais como relatórios de atividades técnicas ou administrativas, relatório de rastreamento do veículo oficial e Ordem de Serviço, quando for o caso.”

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2023.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do Indea/MT