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DECRETO Nº        364,       DE    11    DE      FEVEREIRO             DE 2020.

Homologa Decreto que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município de Barra do Bugres-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no Art. 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil -  PEPDEC e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 096, de 27 de novembro de 2019, do Prefeito do Município  de Barra do Bugres-MT, que declarou Situação de Emergência na ponte sobre o rio Sepotuba e na ponte sobre o rio Juba, no referido município;

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o disposto no artigo 14, inciso VI, da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologado o Decreto Municipal nº 096, de 27 de novembro de 2019, do Prefeito Municipal de Barra do Bugres-MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na ponte sobre o rio Sepotuba e na ponte sobre o rio Juba, no referido município.

Art. 2º  Será de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a vigência deste Decreto, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação do referido prazo.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    11   de    fevereiro    de 2020, 199º da Independência e 132º da República.