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ATO RATIFICATÓRIO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020.

A Assessoria Jurídica da PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP-MT reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no inciso I do artigo 25º da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa: OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ: sob o n° 76.535.764/0001-43, endereço Rua do Lavradio nº 71 - 2º Andar - CEP nº 20.230-070, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, estado de Rio de Janeiro, neste ato representada pelos representantes legais Sra. KENIA GOMES DE OLIVEIRA e o Sr. ROBERTO WAGNER SANDRIN, referente: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia Fixa Comutação (STFC), na modalidade Local, Longa Distância Nacional e Internacional, Fixo-Fixo, Fixo-Móvel, Serviços de terminal E1, Serviço Inteligente 0800, Serviço de ADSL podendo ou não ser por fibra óptica, para atender o poder executivo municipal, pelo valor total de: 1.087.591,68 (Um milhão, oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), pelo período de 48 (Quarenta e oito) meses.

De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a Inexigibilidade de licitação para a contratação mencionada.

SINOP-MT, DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

Publique-se.

ROSANA TEREZA MARTINELLI

Prefeita Municipal