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PORTARIA N° 024/2020-SEFAZ

Altera a Portaria n° 121/2018-SEFAZ, de 8 de agosto de 2018, que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de postergação do termo de início da aplicação da lista de preços mínimos instituída pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Portaria n° 121/2018-SEFAZ, de 8 de agosto de 2018, que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2020."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de fevereiro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(em exercício)

(Original assinado)