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PORTARIA N° 373/2023/GP/DETRAN-MT

Normatiza a Lei nº 12.126 de 19 de maio de 2023 que institui a gratificação por atividade voluntária de exame de habilitação no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a publicação da lei 12.126 de 19 de maio de 2023 que institui a gratificação por atividade voluntária de exame de habilitação no Departamento Estadual de Trânsito, resolve:

Art. 1º. Normatizar a implantação e a concessão da gratificação por atividade de exames de habilitação aos servidores examinadores do Detran/MT, que voluntariamente atuarem na execução de exames práticos de direção veicular.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se serviço voluntário, as atividades desenvolvidas fora do horário normal de expediente ou das respectivas escalas de serviço regular, na conveniência e necessidade da Administração.

Art. 2º. A gratificação por atividade voluntária de exame de habilitação será concedida em pecúnia através de critérios de produtividade de acordo com o quantitativo total mensal de exames aplicados por examinador, observados os seguintes percentuais por categoria de exame:

I - Categoria A, serão destinados 8% (oito por cento) do valor da taxa por exame prático, sendo admitido apenas 01 (um) avaliador por exame;

II - Categoria B, serão destinados 12% (doze por cento) do valor da taxa por exame prático, a cada examinador, sendo admitidos no máximo 3 (tres) avaliadores por exame;

III - Categoria C, serão destinados 16% (dezesseis por cento) do valor da taxa por exame prático, a cada examinador, sendo admitidos no máximo 02 (dois) avaliadores por exame;

IV - Categoria D, serão destinados 20% (vinte por cento) do valor da taxa por exame prático, a cada examinador,  sendo admitidos no máximo 02 (dois) avaliadores por exame;

V - Categoria E, serão destinados 25% (vinte e cinco por cento) do valor da taxa por exame prático, a cada examinador, sendo admitidos no máximo 02 (dois) avaliadores por exame.

Art. 3º. Para fins de composição do quadro de efetivos dos servidores do DETRAN/MT aptos para atuarem nas atividades de exames práticos de direção veicular, a Gerência de Exames Práticos fará um chamamento por meio de Comunicação Interna e/ou e-mail funcional.

Art. 4º. O servidor efetivo e em atividade do DETRAN/MT, que tenha interesse em exercer a atividade voluntária de exame de habilitação deverá cumprir os seguintes critérios:

I - Cumprir os requisitos estabelecidos pela Resolução 789/2020/CONTRAN e outras exigências legais que surgirem;

II - Não estar legalmente impedido, afastado, cedido, de férias ou em gozo de licenças estabelecidas na Lei Complementar nº. 04/1990, admitindo-se apenas o servidor em gozo de licença-prêmio na modalidade jornada reduzida;

IV - Não pode estar lotado nos seguintes setores:

a) Corregedoria Geral do DETRAN;

b) Unidade de Fiscalização de Credenciados;

c) Unidade de Processo Disciplinar de Credenciados

d) Unidade Setorial de Correição;

e) Coordenadoria de Regularização de Veículos e Habilitação;

f) Gerência de Regularização de Habilitação;

g) Gerência de Monitoramento;

h) Ouvidoria Setorial;

i) UNISECI - Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 5º. Fica sob a responsabilidade da Gerência de Exames Práticos do DETRAN/MT, encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à realização dos exames, o relatório com os nomes dos servidores que efetivamente participaram da Banca Examinadora, para fins de remuneração da atividade voluntária de exames de habilitação.

Parágrafo Unico - O não envio da documentação conforme estabelecido no caput deste artigo resultará no pagamento da gratificação em folha de pagamento posterior, sem prejuízo ao servidor.

Art. 6º. A Gerência de Exames Práticos do DETRAN/MT fica responsável em realizar o Planejamento das Atividades semestrais junto às Ciretrans, com a definição de datas, horário e quantitativo de vagas ofertadas.

Art. 7º. A efetivação da habilitação do servidor do DETRAN/MT para atuar em atividade voluntária de exames de trânsito será por meio de publicação de Portaria pela Autoridade Máxima de Trânsito competente, com validade de 02 (dois) anos.

I - A prestação de serviço voluntário na atividade de Exames de Trânsito não poderá acarretar prejuízo na rotina das atividades da Unidade de lotação do servidor;

II -A ordem de escala entre os voluntários será construída conforme previsto na portaria 018/2019/GP/DETRAN-MT.

Art. 8º. São deveres do colaborador voluntário:

I - Exercer com zelo e dedicação as atividades do serviço voluntário;

II - Guardar sigilo sobre assuntos relativos à atividade exercida;

III - Apresentar-se a sua respectiva instituição quando solicitado, para deliberações a respeito da atividade desempenhada;

IV - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

V - Executar as determinações e procedimentos estabelecidos pelo responsável pelos exames;

VI - Zelar pelo material e patrimônio;

VII - Apresentar devidamente uniformizado, de acordo com os padrões estabelecidos pela Autarquia.

§1º O servidor voluntário é responsável por todos os atos que praticar na prestação do seu serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições.

§2º Poderá ser motivada a suspensão cautelar do servidor em participar das atividades voluntárias de exames de trânsito, quando da instauração de processo correcional, por meio de fundamentação razoável e decisão da Autoridade competente.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Habilitação e Veículos em conjunto com o Presidente da Autarquia.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)