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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 035/2020: MARCELINO MANOEL SICHIERI. CPF nº 814.516.101-06. Processo nº 47218/2020. O poço tubular será construído na MT 242, Fazenda Santo Expedito III, município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 13°02’20,89” S e Long. 55°12’50,50”W. A Profundidade pretendida do poço é de 45 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a IMT Comércio e tecnologia em Poços Artesianos - Eireli, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Jeanne Martins Nascimento, CREA 1204255180. Essa autorização vigorará até 06 de agosto de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. CNPJ: 07.811.058/0002-45. PROCESSO: 540514/2018. Município: Rondonópolis/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°30’12,97” S e Long. 54°39’11,62” W; Vazão máxima de bombeamento 7,83 m³/h por um período 1,2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,4 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 06/02/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

YALE SABO MENDES. CPF: 328.134.651-00. PROCESSO: 605689/2015. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’19,49” S e Long. 56°05’16,03” W; Vazão máxima de bombeamento 5,04 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,04 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 06/02/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

PAULO JOACIR DE OLIVEIRA. CPF: 411.505.460-34. PROCESSO: 576610/20169. Município: Campo Verde/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°33’07,66” S e Long. 55°09’12,105” W; Vazão máxima de bombeamento 2,0 m³/h por um período 3,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,5 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 07/02/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.