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PROCESSO: 20914-82.2012.811.0002 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO REQUERIDO(A): ALEX SANDRO DE LIMA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): ALEX SANDRO DE LIMA, Cpf: 58113398104, Rg: 707636, Filiação: Jaira de Oliveira Lima e João de Lima, data de nascimento: 09/08/1975, brasileiro(a), casado(a), motorista, Telefone 65 9 9936-4386. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Foi celebrado entre as partes em 13/03/2009 um contrato de Arrendamento Mercantil - Leasing pelo prazo de 48 meses, vencendo - se a primeira contra prestação em13/04/2009, resultando assim, em data de 09/10/2012 um saldo de R$ 5.194,84 (cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) relativo as parcelas vencidas até outubro de 2012. Em decorrência da inadimplência das contraprestações vencidas no arrendamento, o Arrendatário foi devidamente constituído em mora. O Réu encontra-se investido na posse direta do bem e mesmo constituído em mora, insiste em não honrar a obrigação assumida, caracterizando o esbulho possessório, o que confere ao Requerente o direito de ser reintegrado liminarmente na posse do bem, caracterizando sem qualquer discrepância a normativa dos artigos 927, I e II e art. 928, todos do CPC, independentemente de prévia justificação. Dá-se a causa o valor de R$ 5.194,84 (cinco mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos). - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 13.463,52 - Valor Atualizado: R$ 13.463,52 - Valor Honorários: R$ 0,00 Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.3. Posteriormente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).5. Às providências., ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MYLLENA IZABEL DA SILVA RODRIGUES, digitei. Várzea Grande, 22 de janeiro de 2020 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.