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PORTARIA Nº 1038/2023SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pela Lei Federal nº 11.770/2008 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.257/2016), que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 28778/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Servidora Pública MARLUCE NÚBIA BALDO DOS SANTOS MACULAN, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a contar da data de 24/07/2023 até 19/01/2024, nos termos do art. 235 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 (nova redação dada pela Lei Complementar n° 724/2022).

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 24 de julho de 2023.

Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2023

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso