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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

WALDIR RODRIGUES. CPF: 300.656.746-34. PROCESSO: 523998/2017. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’27,20” S e Long. 56°03’48,10” W; Vazão máxima de bombeamento 1,91 m³/h por um período 1,05 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,0 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 23/01/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

NEDER SALLES DE SIQUEIRA. CPF: 793.319.391-91. PROCESSO: 340458/2018. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’40,06” S e Long. 56°02’30,42” W; Vazão máxima de bombeamento 2,50 m³/h por um período 0,56 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,40 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 24/01/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.