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Instrução Normativa nº 04/2020/SESP

Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa SESP nº 09/2015, de 09 de dezembro de 2015.

O Secretário de Estado de Segurança no uso das atribuições legais;

Considerando informações contidas no processo nº 480170/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 2º da Instrução Normativa SESP nº 09/2015, de 09 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As comissões para qualificação deverão ser instituídas na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Polícia Militar - PM, Corpo de Bombeiros Militar - CBM e Polícia Judiciária Civil - PJC conforme disposto a seguir:

I - Comissão para Qualificação da SESP:  proceder à análise dos pedidos de dispensa ou licença para realização de curso de Capacitação ou Qualificação Profissional dos servidores que fazem parte da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e da Fundação Nova Chance - FUNAC.

II - Comissão para Qualificação da PM:  proceder à análise dos pedidos de dispensa ou licença para realização de curso de Capacitação ou Qualificação Profissional dos servidores que fazem parte da estrutura organizacional da Polícia Militar.

III - Comissão para Qualificação do CBM:  proceder à análise dos pedidos de dispensa ou licença para realização de curso de Capacitação ou Qualificação Profissional dos servidores que fazem parte da estrutura organizacional da Corpo de Bombeiros Militar.

IV - Comissão para Qualificação da PJC:  proceder à análise dos pedidos de dispensa ou licença para realização de curso de Capacitação ou Qualificação Profissional dos servidores que fazem parte da estrutura organizacional da Polícia Judiciária Civil.”

Art. 2º. O inciso II do art. 3º da Instrução Normativa SESP nº 09/2015, de 09 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º

(...)

II - emitir parecer quanto à possibilidade ou não da concessão de Dispensa ou Licença para Qualificação Profissional, bem como dos eventuais pedidos de prorrogação, devendo ser o mesmo encaminhado para homologação da autoridade competente, sendo estes:

a)    No âmbito da SESP: Secretário de Estado de Segurança Pública.

b)    No âmbito da FUNAC: Presidente da Fundação Nova Chance.                                  

c)    No âmbito da POLITEC: Diretor-Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica.  

d)    No âmbito da PM: Comandante-Geral da Polícia Militar.

e)    No âmbito da CBM: Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.

f)     No âmbito da PJC: Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil”.

Art. 3º. Fica revogado o art. 7º da Instrução Normativa SESP nº 09/2015, de 09 de dezembro de 2015.

Art. 4º. A Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Polícia Militar - PM, Corpo de Bombeiros Militar - CBM e Polícia Judiciária Civil - PJC terão 30 (trinta) dias a partir da publicação desta portaria para instituírem de forma individualizada suas comissões para qualificação.

Art. 5º. As Comissões para Qualificação Profissional que serão instituídas conforme art. 4º desta Instrução Normativa ficarão responsáveis pela análise e acompanhamento dos processos vigentes (em andamento) dos servidores lotados nas respectivas unidades a partir da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 20 de janeiro de 2020.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado