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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº    04,    DE  16  DE   JANEIRO   DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso III, do Artigo 66 da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO o princípio da anualidade orçamentária, respaldado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal de 1988.

CONSIDERANDO que os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo, conforme dispõe o artigo 42 da Lei nº 4320/1984.

CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelas Leis de Diretrizes Orçamentária nº 10.835/2019 e Orçamentária Anual nº 10.841/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito os Decretos Orçamentários nº 01, 02 e 03 publicados dia 07 de janeiro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo efeitos ao dia 07 de janeiro de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

(original assinado)

Kléber Geraldino Ramos dos Santos

Secretário de Estado de Fazenda - em substituição