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PORTARIA Nº 825/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre julgamento de processo disciplinar e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 99 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 578392/2018, Portaria Inicial n° 566/2018/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 06/11/2018, página 33;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos o da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO convertida em MULTA de 50% por dia de vencimento à servidora MAGNOLY PEREIRA SIQUEIRA SILVA,  matrícula funcional n° 223308,  professora, brasileira, pelas acusações a ela imputadas, tipificadas no artigo 143, incisos I, II, III, IX,  e artigo 144, inciso IX, todos da Lei Complementar n° 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º ABSOLVER a servidora KÁTIA LAURA COELHO LEANDRO, matrícula nº 73385, professora, brasileira, de todas as condutas infracionais à ela imputadas na portaria inaugural deste PAD.

Art. 3º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, a notificação das partes processadas acerca da Decisão e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC-MT  para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  05  de  dezembro  de  2019.