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DECIMA SEXTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA.

NIRE: 51200482370 - CNPJ/MF n.° 37.519.956/0001-04

PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVERIA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL; e Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada denominada P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, estabelecida à Avenida Nelson Camilo Fernandes, SN, Distrito Industrial, Campo verde - MT, CEP. 78840-000, Brasil, com contrato social registrado na JUCEMAT sob NIRE 51200482370, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 37.519.956/0001-04,  resolvem por este instrumento, modificar o contrato social primitivo e as posteriores alterações contratuais, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: Das alterações

1 - DA CISÃO PARCIAL DA SOCIEDADE: 1.1. Através do presente instrumento, com suporte nas deliberações tomadas na Reunião de Cotistas realizada nesta data, os sócios aprovam por unanimidade o PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL E JUSTIFICAÇÃO da empresa: P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, com a versão da parcela do patrimônio liquido cindido à empresa AGP AGROPECUÁRIA LTDA. 1.2. Aprovação dos nomes dos Peritos Contadores indicados, para a avaliação da parcela do patrimônio liquido contábil cindido, adiante  identificados e qualificados: DORIVAL ORÇATI, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, natural de Fernandópolis - SP, onde nasceu a 23/11/1946, residente e domiciliado à Rua 51 nº 526, Bairro Boa Esperança, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.068.440,  portador da Carteira Nacional de Habilitação nº  00025626797, expedida pelo DETRAN/MT, inscrito no CPF. sob o nº 072.918.098-00, CONTADOR inscrito no CRC-MT,  com registro profissional nº: SP. 050170/O-2 T-MT; CELSO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, natural de Barbosa - SP, onde nasceu a 29/04/1953,  residente e domiciliado à Rua Baltazar Navarros nº 305, Condomínio Green Hill, Apto. 1403, Bairro Bandeirantes, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.010-020,  portador da Carteira de Identidade RG. nº 6.126.149, expedida pela  SSP/SP,  inscrito no CPF. sob o nº 421.803.098-72, CONTADOR inscrito no CRC-MT, com registro profissional nº:  SP-087279/O-6  T-MT; LUANA SILVA MORAES, brasileira, solteira,  natural de Cuiabá - MT, onde nasceu a 20/01/1988,  residente e domiciliada à Rua Secundária II, Quadra 03, Número 12, Bairro Tijucal, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.088-100,  portadora da Cédula de Identidade RG. nº 1844084-3 expedida pela SSP/MT,  inscrita no CPF. sob o nº 024.812.611-35, CONTADOR inscrita no CRC-MT,  com registro profissional nº: MT-019192/O-5. 1.3. APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA CISÃO: 1.3.1. Os Peritos previamente cientificados de suas respectivas indicações apresentaram de imediato, o Laudo de Avaliação, elaborado com base no valor contábil em Balanço Especial ajustado em 21 de novembro de 2019, com a demonstração da parcela cindida do patrimônio liquido desta Empresa, para apreciação, discussão e aprovação dos sócios.  1.3.2. Foi aprovado o Processo de Cisão Parcial da Cindida P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, com absorção do patrimônio cindido, pela empresa AGP AGROPECUÁRIA LTDA, avaliado em R$ 36.368.934,00 (trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e novecentos e trinta e quatro reais); 1.3.3. Em decorrência da cisão parcial, ficam extintas 34.650.303 (trinta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil e trezentos e três) cotas sociais, de R$ 1,00 (um real) cada uma, no montante de R$ 34.650.303,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil e trezentos e três reais), de emissão desta sociedade. 1.3.4. O capital social desta sociedade que era R$ 45.707.016,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dezesseis reais), dividido em 45.707.016  (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dezesseis) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas,  em face da cisão parcial, passou a ser de R$ 11.056.713,00 (onze milhões, cinquenta e seis mil e setecentos e treze reais),  dividido em  11.056.713 (onze milhões, cinquenta e seis mil e setecentos e treze) cotas sociais de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas na forma prevista e ficam assim distribuídas entre os sócios:

SÓCIOS

CAPITAL

COTAS

VALOR EM REAIS (R$)

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

3.685.571

3.685.571,00

GILSON PROVENSSI

3.685.571

3.685.571,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

3.685.571

3.685.571,00

TOTALIZANDO

11.056.713

11.056.713,00

1.3.5. Justifica-se a redução do capital social, na importância de R$ 34.650.303,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil e trezentos e três reais) pela extinção das 34.650.303 (trinta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil e trezentos e três) cotas sociais correspondentes, na forma explicitada no item “1.3.3”. acima mencionado. 1.3.6. Os sócios Paulo Cesar de Oliveira, Gilson Provenssi e José Arlan Nunes de Lima, declaram que estão de pleno acordo com a redução do capital social,  na forma acima explicitada e renunciam ao direito de subscrição de novas cotas sociais no capital da sociedade, neste instrumento de alteração contratual. 1.3.7. Em atendimento ao que preceitua o Parágrafo 5º, do artigo 229 e o parágrafo único do artigo 233, ambos da Lei nº 6.404/1976, os sócios declaram expressamente pelo presente instrumento de alteração contratual, que aprovam a Cisão Parcial da sociedade, sem restrições, nos moldes ora apresentados, com a absorção da parcela de patrimônio cindido pela empresa AGP AGROPECUÁRIA LTDA. 1.3.8. A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do Capital Social, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 2. Os sócios ratificam a eleição do foro da Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 3. Permanecem inalteradas e em pleno vigor, todas as demais cláusulas e condições dos atos já registrados e arquivados,  que não colidirem com os dispositivos do presente instrumento de alteração contratual.

Da Consolidação do Contrato Social

4 - DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Tendo em vista a alteração acima, resolvem os sócios, consolidar o Contrato Social passando o mesmo a vigorar com a seguinte nova redação:

P.C.O.  - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. NIRE: 51200482370 - CNPJ/MF n.° 37.519.956/0001-04

CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO

PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVERIA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL. Únicos sócios da sociedade empresária limitada denominada, P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 37.519.956/0001-04, com contrato social registrado na JUCEMAT sob NIRE n° 51200482370, com sede estabelecida na AVENIDA NELSON CAMILO FERNANDES, SN, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78840-000, BRASIL, resolvem por este instrumento particular de contrato Consolidar o Contrato Social, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

I - DA SOCIEDADE, SUA SEDE E DURAÇÃO

CLÁUSULA 1ª. - A sociedade tem sua denominação social de P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. CLÁUSULA 2ª. - A sociedade tem sede à AVENIDA NELSON CAMILO FERNANDES, SN, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78840-000, BRASIL, ficando eleito o foro da Comarca de Campo Verde-MT. CLÁUSULA 3ª. - A sociedade terá prazo de duração indeterminado e iniciou suas atividades em 18/02/1993.

II - DO CAPITAL DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 4ª: O capital social da empresa é de R$ 11.056.713,00 (onze milhões, cinquenta e seis mil e setecentos e treze reais),  dividido em  11.056.713 (onze milhões, cinquenta e seis mil e setecentos e treze) cotas sociais de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas na forma prevista e ficam assim distribuídas entre os sócios:

SÓCIOS

CAPITAL

COTAS

VALOR EM REAIS (R$)

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

3.685.571

3.685.571,00

GILSON PROVENSSI

3.685.571

3.685.571,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

3.685.571

3.685.571,00

TOTALIZANDO

11.056.713

11.056.713,00

Parágrafo Primeiro - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo Segundo - As cotas do capital social são indivisíveis, inalienáveis, não são hipotecáveis ou penhoráveis. Parágrafo Terceiro - Cada quota dá direito a um voto nas resoluções e deliberações, nas reuniões de quotistas.

III- DOS OBJETIVOS E FINS DA SOCIEDADE

CLAUSULA 5ª- A sociedade tem por objetivo social Importação, exportação, representação, beneficiamento e comércio, de cereais (recebimento, limpeza, secagem, armazenagem e expedição), de algodão em pluma e seus subprodutos, insumos agrícolas (sementes, fertilizantes defensivos, adubos) outros congêneres e agropecuária; Comércio de máquinas, implementos, aparelhos e equipamentos agrícolas, peças, componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação para uso agropecuário, Depósitos de mercadorias para terceiros (insumos agrícolas), Armazéns gerais e Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.

IV - DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

CLÁUSULA 6ª: - A sociedade será administrada, com exceção dos atos previstos no parágrafo primeiro, isoladamente pelos sócios administradores PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, GILSON PROVENSSI e JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, todos já devidamente qualificados no preambulo do contrato social, cabendo-lhes todos os gerais poderes para o uso da razão social e em especial os seguintes: a) Comprar, adquirir, emprestar e permutar bens móveis de toda e qualquer natureza, incluindo fertilizantes, defensivos, sementes, mudas, insumos, peças, implementos, equipamentos, máquinas, suplementos etc.; b) Celebrar contratos de “leasing”, aluguel de imóveis, contratos de compra e venda de produtos agrícolas (soja, milho, feijão e algodão) e contratação de serviços terceirizados; c) Realizar investimentos, construções, edificações e realização de benfeitorias, contratando, comprando e adquirindo bens em nome da sociedade, assumindo compromissos em nome dela; d) Celebrar contratos, instrumentos jurídicos e negócios de qualquer natureza que não elencados anteriormente e não previstos neste contrato social, que obriguem e/ou onerem a sociedade e seu patrimônio; e) Abrir, encerrar, movimentar contas bancárias, assinar cheques, recibos e depósitos bancários; f)Fiscalizar a gestão de colaboradores, gestores, mandatários em geral, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade e solicitando informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e sobre quaisquer outros atos de interesse da Sociedade; g) Convocar Reunião de Sócios, ressalvadas as demais hipóteses previstas neste contrato social e em lei; h) Assinar o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras e contábeis a serem submetidas à Reunião de Sócios para aprovação; i) Aprovar o uso de qualquer marca, nome ou símbolo que represente o nome, denominação social, razão social ou nome fantasia da sociedade por terceiros; j) Prestar caução sobre operações financeiras, CPR, assinar endosso de CPR (Cédula de Produto Rural), assinar ciência/notificação de endosso de CPR (Cédula de Produto Rural) estoques, duplicatas e outros títulos financeiros; k) Liberar caução e penhor de produtos agrícolas conforme CPR (Cédula de Produto Rural) emitidas para empresa; l) Autorizar o carregamento de produtos agrícolas depositados em armazém de terceiros; m) Celebrar cessão de crédito de contratos de compra e venda de produtos agrícolas (soja, milho, feijão e algodão); n) Assinar atualização cadastral com bancos, fornecedores e outros. Parágrafo Primeiro: Os seguintes atos serão obrigatoriamente realizados em conjunto pelos administradores: a) Alienar ou onerar bens móveis e imóveis, cotas, ações ou outras participações da sociedade em sociedades controladas, subsidiárias ou coligadas. b) Prestar aval sem limites de valor conforme a necessidade de capital de Giro da empresa; c) Prestar Fiança sem limites de valor conforme a necessidade de capital de Giro da empresa; d) Hipotecar/Alienar imóveis; e) Celebrar procuração para executivos no exercício das funções na empresa; f) Outros assuntos não especificados no caput deste artigo. CLÁUSULA 7ª. - É dispensada a caução de quaisquer dos administradores.

V - DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

CLÁUSULA 8ª. - Os exercícios encerrar-se-ão no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as Demonstrações Financeiras e Contábeis, obedecendo a técnica contábil, e legislação que rege o assunto.

VI - DOS LUCROS E PERDAS

CLÁUSULA 9ª. - Os lucros verificados em balanço e/ou balancetes intermediários em período menores que 12 (doze) meses poderão ser capitalizados ou distribuídos, ou permanecer suspenso ate o final do exercício quando os sócios deliberaram por sua distribuição ou capitalização sempre na proporção do capital de cada um e, atendendo aos interesses societários. CLÁUSULA 10ª. - Os prejuízos verificados em balanço levantados na forma da cláusula 9ª, serão amortizados na forma da legislação do Imposto de Renda. Exercendo a amortização, vencido o prazo de permissibilidade, o saldo não amortizado, será suportado por todos os sócios, proporcionalmente ao capital de cada um, conforme for estabelecido nas deliberações estatuídas na cláusula 6ª, e parágrafos.

VII - DAS RETIRADAS PRO-LABORE

CLÁUSULA 11ª. - Os administradores por suas funções na sociedade, poderão de comum acordo, efetuar uma retirada mensal, a título de “Pro-Labore”, que será fixada em reuniões dos sócios representando a maioria das cotas de capital, até o limite fixado em lei.

VIII - DA CESSÃO OU TRANSFERENCIA DE COTAS

CLÁUSULA 12ª. - É vedada a cessão ou transferência, de cotas e elementos estranhos a sociedade sem anuência expressa dos outros associados. Paragrafo Único - Em igualdade de condições caberá a preferência de cotas aos outros sócios ou a própria sociedade que as distribuirá entre os sócios remanescentes, na proporção do capital de cada um.

IX - DA DISSOLUÇÃO OU SUCESSÃO “CAUSA MORTIS”

CLÁUSULA 13ª. - Falecendo qualquer um dos sócios a sociedade não se dissolvera os herdeiros poderão optar pela continuação na sociedade, ou pelo recebimento da parte que tocar ao sócio falecido.

X - DAS FILIAIS

CLÁUSULAS 14ª. - A sociedade poderá abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território Nacional, bem como fechá-las, sempre no interesse da sociedade, e participar de outras empresas, mediante deliberação dos sócios. Parágrafo Primeiro - A sociedade possui nesta data as seguintes filiais e/ou outros estabelecimentos. Filial 01 - Inscrita no CNPJ: 37.519.956/0003-76 e NIRE: 5190027338-2, - Av. Brasília n° 3013, Bairro Campo real II, Campo Verde-MT - CEP - 78.840.000. Filial 02 - Inscrita no CNPJ: 37.519.956/0004-57 e NIRE: 5190039596-8, - Rua Olivério Porta, n° 4062, Distrito Industrial, Primavera do Leste-MT-CEP - 78.850.000. Destacado para cada Filial o valor de Capital Social de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para fins Fiscais.

XI - DAS TRANSFORMAÇÕES DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 15ª. - Caso entendam os sócios transformar a sociedade em sociedade por ações e subscrição particular, para o seu evento se fará obedecer à proporcionalidade da cláusula 4ª.

XII - DOS CASOS OMISSOS

CLÁUSULA 16ª. - Os casos omissos ou divergências que surgiram sobre o presente contrato, serão regidos pela legislação em vigor no país e aplicáveis a espécie. CLÁUSULA 17ª. - Os Administradores declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, nos termos da lei. -E por estarem assim justos e acordados, firmam digitalmente o presente instrumento de alteração contratual, para os devidos fins. Campo Verde/MT, 28 de novembro de 2019. Sócio e Administrador - PAULO CESAR DE OLIVEIRA, Sócio e Administrador - GILSON PROVENSSI, Sócio e Administrador - JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico registro sob o nº 2220853 em 10/01/2020 da Empresa P C O - COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA, Nire 51200482370 e protocolo 200064959 - 08/01/2020. Autenticação: B3B15636AB40411BBE38D2B0E51CE2C3AC83C3F. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.

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