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D.O. nº27670 de 15/01/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO SINDCOMPEL 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO VAREJISTA E IMOBILIÁRIO DE PONTES E LACERDA E REGIÃO - MT, VEM ATRAVÉS DE SUA PRESIDENTE CONVOCAR TODOS OS SEUS ASSOCIADOS E TRABABALHADORES DA CATEGORIA DE CONFORMIDADE DOS MUNICIPIOS E DE CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E QUE ESTEJAM QUITES COM A TESOURARIA A COMPARECEREM NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE REALIZAR-SE - À NA SEDE DO SINDICATO SITO A AV BOM JESUS Nº 1133 BAIRRO  - CENTRO - PONTES E LACERDA - MT, NO DIA 07 /03/2020 AS  20:00 HS, EM 1ª CONVOCAÇÃO COM 50% MAIS 01 DO TOTAL DE ASSOCIADOS, E ÀS 20:30 HS EM 2ª  E ULTIMA CONVOCAÇÃO COM QUALQUER NUMERO DE ASSOCIADOS, E TRABALHADORES. DA CATEGORIA, P/ DELIBERAREM SOBRE OS SEGUINTES ASSUNTOS CONSTANTES NA ORDEM DO DIA: A) - DELIBERAREM ATRAVÉS DE SISTEMA ESCRUTÍNEO SECRETO P/ CONVENIÊNCIA OU NÃO DO SINDCOMPEL - DE PONTES E LACERDA - MT, PARA REALIZAR NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM AS SEGUINTES EMPRESAS: TRABALHADORES NOS COMÉRCIOS ATACADO, VAREJISTA E IMOBILIÁRIO NO RAMO DE: ELETRODOMÉSTICOS, APARELHOS DE SOM, ELETRO - ELETRÔNICA INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS; COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS; COMÉRCIO DE TECIDOS, VESTUÁRIO, ARMARINHO, CALÇADOS, CARTEIRAS, CINTOS, MALAS E BOLSAS; COMÉRCIO DE PEDRAS PRECIOSAS, JÓIAS E RELÓGIOS, SEMI-JÓIAS E BIJUTERIAS; COMÉRCIO DE DROGAS E MEDICAMENTOS, PERFUMARIAS E MATERIAIS DE HIGIENE, PRODUTOS MÉDICOS - HOSPITALARES E PRÓTESE; COMÉRCIO DE LOUÇAS, TINTAS E FERRAGENS; LIVRARIAS, PAPELARIAS E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO; COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LAVOURA, PECUÁRIA E AGROINDÚSTRIAS, CASAS VETERINÁRIAS, COMÉRCIO DE PRODUTOS RECICLÁVEIS; CASAS DE EMBALAGENS E SACARIAS; CASAS DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, PRODUTOS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DECORAÇÃO DE INTERIORES E COFRES, COMÉRCIO DE CERCAS ELÉTRICAS E ALARMES; COMÉRCIO DE PISCINAS E ACESSÓRIOS; COMÉRCIO DE LAJES, GESSO E PEDRAS; COMÉRCIO DE VIDROS PLANOS, CRISTAIS E ESPELHOS, COMÉRCIO DE PRODUTOS AROMÁTICOS, VELAS E ARRANJOS DECORATIVOS; CASAS DE PESCAS E PRODUTOS NÁUTICOS, COMÉRCIO DE COURO E PELES; COMÉRCIO DE SUCATA E FERRO, METAIS, MINÉRIOS E PESQUISA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E SOLVENTES, RETALHISTAS E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO E COMBUSTÍVEL; GARAGENS E ESTACIONAMENTOS, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS FUNERÁRIOS; COMÉRCIO DE PNEUS E RECAUCHUTAGENS DE PNEUS; COMÉRCIO DE PRODUTOS MÍSTICOS, COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÁQUINAS, AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS; SALÃO DE BELEZA, LOJAS DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA, IMOBILIÁRIA; SUPERMERCADO E MERCEARIAS; COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, FRUTAS, VERDURAS, FLORES E PLANTAS E BEBIDAS EM GERAL; AÇOUGUES; COMÉRCIO DE MÓVEIS DE METAL, PLÁSTICO, VIDRO, MADEIRA E DERIVADOS, FÓRMICAS E COMPENSADOS; COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA BANHEIROS, COMÉRCIO DE ARTIGOS SANITÁRIOS, DE HIGIENE E LIMPEZA COM BASE TERRITORIAL NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, BARRA DO BUGRES, CAMPOS DE JULIO, COMODORO, LAMBARI D’OESTE, NOVA LACERDA, SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, POCONÉ, PONTES E LACERDA, PORTO ESPERIDIÃO, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, NO ESTADO DE MATO GROSSO. NA EVENTUALIDADE DE NÃO SER FIRMADO A CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS TRABALHADORES, DELIBERAR SOBRE CONVENIÊNCIA OU NÃO DE SER INSTAURADO DISSIDIO COLETIVO DE TRABALHO ORIGINÁRIO DE NATUREZA JURÍDICA ECONÔMICA; B) - SENDO APROVADO O ÍTEM ACIMA, DELIBERAR PARA AS BASES O AUMENTO A SER PLEITEADO, E DEMAIS REIVINDICAÇÕES QUE VIEREM A SER APROVADAS PARA A ASSEMBLÉIA. GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CATEGORIA, INCLUSIVE O PERCENTUAL A SER RECOLHIDO AOS COFRES DO SINDCOMPEL A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, ASSISTÊNCIAL E SOCIAL OUTORGANDO PODERES EXPRESSOS PARA A DIREÇÃO DO SINDICATO ASSINA CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SE POR VENTURA VIER A SER CONCRETIZADO. C) DELIBERAR PARA CONVENIÊNCIA OU NÃO A SER TRANSFERIDO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM ESTADO PERMANENTE, ATÉ A ASSINATURA DA CONVENÇÃO, OU DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGAMENTO; D) DELIBERAR A PARTICIPAÇÃO DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, NAS NEGOCIAÇÕES COM O SINDICATO DA BASE. E OUTROS ASSUNTOS QUE SURGIREM. PONTES E LACERDA - MT, 14/01/2020- PRESIDENTE: GLEYCE KELLY ANDRADE GONZAGA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTA: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO VAREJISTA E IMOBILIÁRIO DE PONTES E LACERDA E REGIÃO - MT. SITO À  AV BOM JESUS Nº 1133 BAIRRO   - CENTRO - PONTES E LACERDA - MT , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ESTATUTO, VEM ATRAVÉS DO PRESENTE, CONVOCAR TODOS OS ASSOCIADOS QUITES COM A TESOURARIA, A COMPARECER EM UMA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA QUE REALIZAR-SE-À NO DIA 29/03/2019. ÀS 20.00 HS EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, COM A MAIORIA DOS ASSOCIADOS E, ÀS 20:30 HSEM SEGUNDA E ULTIMA CONVOCAÇÃO, COM A MAIORIA SIMPLES DOS ASSOCIADOS, A COMPARECEREM NA SEDE DO SINDICATO, SITO À AVENIDA MUNICIPAL , 1671 - CENTRO - PONTES E LACERDA - MT. A FIM DE DELIBERAREM SOBRE OS SEGUINTES ASSUNTOS CONSTANTES NA ORDEM DO DIA: A) FAZER ORGANIZAR, A PROPOSTA DE ORÇAMENTO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2020, SUBMETENDO-A PARA APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL, APÓS O QUE, DEVERÁ SER PROVIDENCIADA A RESPECTIVA PUBLICAÇÃO CONSTANTE O QUE DISPÕE A LEI. B) OUTROS ASSUNTOS QUE SURGIREM. PONTES E LACERDA-MT, 14 Janeiro DE 2020. PRESIDENTE: GLEYCE KELLY ANDRADE GONZAGA

EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA PARA DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL E CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE 2020 SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO VAREJISTA E IMOBILIÁRIO DE PONTES E LACERDA E REGIÃO - MT. SITUADOS A AV BOM JESUS Nº 1133 BAIRRO CENTRO PONTES E LACERDA - MT  TRABALHADORES NOS COMÉRCIOS  ATACADO, VAREJISTA E IMOBILIÁRIO NO RAMO DE: ELETRODOMÉSTICOS, APARELHOS DE SOM, ELETRO - ELETRÔNICOS,  INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS; COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS; COMÉRCIO DE TECIDOS, VESTUÁRIO, ARMARINHO, CALÇADOS, CARTEIRAS, CINTOS, MALAS E BOLSAS; COMÉRCIO DE PEDRAS PRECIOSAS, JÓIAS E RELÓGIOS, SEMI-JÓIAS E BIJUTERIAS; COMÉRCIO DE DROGAS E MEDICAMENTOS, PERFUMARIAS E MATERIAIS DE HIGIENE, PRODUTOS MÉDICOS - HOSPITALARES E PRÓTESE; COMÉRCIO DE LOUÇAS, TINTAS E FERRAGENS; LIVRARIAS, PAPELARIAS E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO; COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LAVOURA, PECUÁRIA E AGROINDÚSTRIAS, CASAS VETERINÁRIAS, COMÉRCIO DE PRODUTOS RECICLÁVEIS; CASAS DE EMBALAGENS E SACARIAS; CASAS DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, PRODUTOS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DECORAÇÃO DE INTERIORES E COFRES, COMÉRCIO DE CERCAS ELÉTRICAS E ALARMES; COMÉRCIO DE PISCINAS E ACESSÓRIOS; COMÉRCIO DE LAJES, GESSO E PEDRAS; COMÉRCIO DE VIDROS PLANOS, CRISTAIS E ESPELHOS, COMÉRCIO DE PRODUTOS AROMÁTICOS, VELAS E ARRANJOS DECORATIVOS; CASAS DE PESCAS E PRODUTOS NÁUTICOS, COMÉRCIO DE COURO E PELES; COMÉRCIO DE SUCATA E FERRO, METAIS, MINÉRIOS E PESQUISA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E SOLVENTES, RETALHISTA E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO E COMBUSTÍVEL; GARAGENS E ESTACIONAMENTOS, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS FUNERÁRIOS; COMÉRCIO DE PNEUS E RECAUCHUTAGENS DE PNEUS; COMÉRCIO DE PRODUTOS MÍSTICOS, COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÁQUINAS, AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS; SALÃO DE BELEZA, LOJAS DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA, IMOBILIÁRIA; SUPERMERCADO E MERCEARIAS; COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, FRUTAS, VERDURAS, FLORES E PLANTAS E BEBIDAS EM GERAL; AÇOUGUES; COMÉRCIO DE MÓVEIS DE METAL, PLÁSTICO, VIDRO, MADEIRA E DERIVADOS, FÓRMICAS E COMPENSADOS; COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA BANHEIROS, COMÉRCIO DE ARTIGOS SANITÁRIOS, DE HIGIENE E LIMPEZA COM BASE TERRITORIAL NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, BARRA DO BUGRES, CAMPOS DE JULIO, COMODORO, LAMBARI D’OESTE, NOVA LACERDA, SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, POCONÉ, PONTES E LACERDA, PORTO ESPERIDIÃO, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, NO ESTADO DE MATO GROSSO; FAZ SABER, POR SEU PRESIDENTE, DE ACORDO COM ARTIGOS 582 A 810 DA CLT, TODAS AS EMPRESAS INTEGRANTES DO RESPECTIVO SEGMENTO DEVERÃO EFETUAR O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE TODOS OS SEUS EMPREGADOS, NO MÊS DE MARÇO/2020, REFERENTE A A) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, CORRESPONDENTE A 01 (UM) DIA DE SALÁRIO, E RECOLHÊ-LA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), EM GUIA PRÓPRIA (GRCSU), PASSÍVEL DE SER GERADA ATRAVÉS DO “SITE” OFICIAL DA ALUDIDA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA (HTTPS://SINDICAL. CAIXA.GOV.BR, OPÇÃO - CONTRIBUINTE, DIGITAR DADOS DA GUIA IDENTIFICANDO O CÓDIGO SINDICAL 26808-9), ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2019, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SOLICITAMOS, AINDA, QUE APÓS O PAGAMENTO, SEJA ENVIADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, CÓPIA DO DEVIDO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO (GRCSU AUTENTICADA), B) CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE 2020 (TAXA DE CUSTEIO, CONFORME INCISO IV ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) TODAS ACOMPANHADA DA RELAÇÃO NOMINAL, COM DISCRIMINAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES, INDICANDO NÚMERO DO PIS, FUNÇÃO, SALÁRIO BASE E VALOR DESCONTADO/RECOLHIDO. PONTES E LACERDA - MT, 14 DE JANEIRO DE 2020. PRESIDENTE: GLEYCE KELLY ANDRADE GONZAGA