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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 03/2020/COPAL

À empresa: INLABEL SOLUÇÕES EM RÓTULOS ADESIVOS EIRELI - CNPJ 20.772.716/0001-14

Assunto: Decisão em que aplica penalidades em decorrência de descumprimento contratual - Ordem de Fornecimento nº 023/2019/SESP

Sirvo-me do presente para NOTIFICAR essa empresa quanto à Decisão nº 53/2019, em que aplica multa no valor de R$ 2.256,00, pelo descumprimento total ao pactuado na Ordem de Formecimento nº 023/2019/SESP, bem como determina a suspensão do direito de licitar com a Administração por 02 (dois) anos, devido à grave infração cometida pela frustação do objetivo da licitação. Sendo assim, NOTIFICO Vossa Senhoria para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, caso queira, apresentar recurso, nos termos dos artigos 73 a 76, da Lei nº 7.692/2002, alterada pela Lei nº 10.946, de 27/09/2019, expondo os fundamentos do pedido de reexame, e podendo juntar os documentos que julgar necessários no processo administrativo nº 19542/2019. Os autos do processo administrativo em questão estarão à disposição do Representante Legal da NOTIFICADA para consulta, na Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado da SESP/MT, localizada na Rua Júlio Domingos de Campos, s/nº, Centro Político Administrativo-CPA, Cuiabá/MT, CEP: 78049-927 - Fone (65) 3613-5526.

Cuiabá, 07 de janeiro de 2020.

Eveline Julieta Konageski Conche

Coordenadora de Patrimônio e Almoxarifado