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D.O. nº27659 de 27/12/2019

Edital de Intimação Otoniel Suisso dos Santos Oficial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO

Prezado senhor

OTONIEL SUISSO DOS SANTOS

RG nº 14068486, SJ/MT, CPF nº 926.099.371-72.

Confresa - MT

1. Vianei Baltasar Perius, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, em atendimento as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 9.514/97, e a requerimento da Caixa Econômica Federal - CEF, credora do contrato de financiamento de material de construção n° 10.3437.160.146-18, garantido por alienação fiduciária, firmado em 29/11/2016, registrado sob o R-02, na matrícula n° 3.964, do Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, referente ao imóvel situado na rua Santos Dumont, snº, no loteamento Jardim do Éden, lote 09, quadra 03, na cidade de Confresa/MT, intima o senhor Otoniel Suisso dos Santos, acima qualificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, conforme tentativas infrutíferas de intimação pessoal, para que cumpra as obrigações contratuais inadimplidas, relativas aos encargos vencidos e não pagos de R$ 44.350,02 (quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais e dois centavos), posição de 27/11/2019, referente ao contrato citado. 2. Informo que o saldo devedor citado está sujeito à atualização monetária, aos juros convencionais, as penalidades e demais encargos contratuais e legais, além de outras parcelas em atraso e das despesas de cobrança e de intimação; a ser apurado na data do efetivo pagamento. 3. Assim, procedo à intimação de vossa senhoria para que se dirija ao cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, situado na avenida Betumarco, nº 1.821, ao lado do Hotel Karajás, na cidade de Porto Alegre do Norte/MT, ou se dirija preferencialmente à agência da credora CEF, na cidade de Confresa/MT, detentora do financiamento, para efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última de três publicações desta, sob pena de ser a posse e a propriedade do imóvel consolidada em nome da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97. 4. Após a purga da mora junto a credora deverá vossa senhoria comprovar o pagamento ao cartório, no prazo de quinze dias a contar da última publicação desta intimação. Porto Alegre do Norte/MT, 23 de dezembro de 2019. Vianei Baltasar Perius (assinatura no original, arquivado no cartório), Registrador de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.