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DISPENSA DE LICITAÇÃO 126/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3758/SGAC/PGE/2019 às fls. 131-142, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 466414/2019

OBJETO: “Aquisição de Medicamento para a Secretaria de Estado de Saúde com a finalidade de atender pacientes de demanda judicial para pacientes de continuidade”

INTERESSADO:

HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. HOSP. LTDA inscrita no CNPJ: 26.921.908/0002-02

VALOR TOTAL: R$ 2.138,40 (Dois mil, cento e trinta e oito reais e quarenta centavos).

DESPESA: 33.90.32 e 33.90.91           

FONTE: 192

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos