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PORTARIA Nº 88/PGE/2019

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto a Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990,  que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta,  das Autarquias e das Fundações Pública Estaduais;

CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 2.347, de 09 de maio de 2014, que institui a Política de Desenvolvimento Contínuo dos Servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em nível de Qualificação Profissional e Capacitação.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Qualificação Profissional no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE/MT, composta pelos seguintes membros:

I - Presidente: Yara Fátima Gonçalves, Coordenadora de Gestão Pessoas;

II - Secretária: Ana Cláudia Garcia Fresqui, Coordenadora do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados;

III - Membro: Laura Chistiane Pinheiro Alves, Técnica Administrativa, servidora efetiva lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 2ºAs atribuições e responsabilidades da Comissão de Qualificação Profissional são aquelas definidas no Decreto Estadual nº 2.347, de 09 de maio de 2014.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - SE, C U M P R A - S E.

Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2019.