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PORTARIA Nº 139/2023/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

NÚMERO DO CONTRATO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato nº

18/2023/MTI

CONTRATADA:

COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA

PROCESSO: MTI-PRO-2023/00872

CNPJ:  31.468.493/0001-12

Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva em uma plataforma elevatória tipo PNE de fabricação Thyssenkrupp Elevadores S.A

Olívia Campos Arruda

Matrícula 8759030

Paulo Araújo de Almeida

Matrícula

0313530

Marcela Maria Eloy Paixão Oliveira

Matrícula

8759863

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 27 de julho de 2023, data de assinatura

do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI