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PORTARIA Nº 816/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Processante, prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 422650/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 389/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 15/08/2018, página 25, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 05 de Dezembro de 2019, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 422650/2018, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  04  de  dezembro  de  2019.