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ATO Nº. 2.302/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processos nºs. 294643/2020, 327972/2021 e 2023.0.01206, da Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato n. 4.815/2021, de 28.09.2021, publicado no Diário Oficial de 30 de setembro de 2021 (Edição n. 28.095), bem como retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 8.583/2020, de 17.08.2020, publicado no Diário Oficial de 18 de agosto de 2020 (Edição n. 27.817), referente à Reserva Remunerada do (a) Sr (a). JOAOZITO NASCIMENTO TEIXEIRA, portador (a) do RG nº 877.192/PM/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...mais o Art. 145, inciso II da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 c/c o Art. 24-G, inciso I e parágrafo único do Decreto-Lei n.º 667/1969, com redação dada pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019 bem como o teor do Processo nº 294643/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve transferir, a pedido, para a Inatividade, com proventos integrais, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). JOAOZITO NASCIMENTO TEIXEIRA, portador (a) do RG nº 877192/PM/MT e do CPF nº 535.691.991-34, SUB-TENENTE LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 31 Anos, 1 Mês e 25 Dias de serviço, e, destes, 31 Anos, 1 Mês e 25 Dias de efetivo serviço, contados até 17 de Agosto de 2020...”

LEIA - SE:

“... mais os Arts. 145, inciso I e Art. 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 c/c o Art. 24-F, do Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, bem como o teor do Processo nº 294643/2020, de Mato Grosso Previdência, acrescido dos termos do Decreto nº 976, de 18.06.2021, publicado no D.O.E da mesma data, resolve Transferir, compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, no posto de SEGUNDO-TENENTE LC 541/2014 N-003, contanto com tempo total de 30 (trinta) Anos, 3 (Três) Meses e 19 (dezenove) Dias de serviço, e, destes, 30 (trinta) Anos, 3 (Três) Meses e 19 (dezenove) Dias de efetivo serviço, contados até 12 de outubro de 2019...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de julho de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)