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RESOLUÇÃO Nº 12/2019/CIB/SETASC

Pactua os resultados alcançados no exercício de 2019, contidos no Relatório Descritivo de Monitoramento e Avaliação das Atividades relacionadas a cada uma das metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS para o quadriênio 2016-2019.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, em reunião Plenária Ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2019, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO o art. 23 da Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, estabelecendo que o Pacto de Aprimoramento do SUAS é o instrumento pelo qual se materializam as metas e prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e induz o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO o II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026), aprovado pela Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, importante instrumento de planejamento previsto na Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS/2012, que subsidia a construção do Pacto de Aprimoramento do SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 02 de 16 de março de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que “Aprova as prioridades e metas para os Estados e o Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019”.

CONSIDERANDO a Resolução CIT N° 01/2017 que “Define as prioridades e metas para os Estados e Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019”.

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 03/2017 que aprova o “Pacto de Aprimoramento de Gestão Estadual do Sistema Único de Assistência Social 2016-2019”, com as ações referentes ao exercício de 2019.

CONSIDERANDO a Resolução CEAS/MT N° 12/2017 que aprova o “Pacto de Aprimoramento de Gestão Estadual do Sistema Único de Assistência Social 2016 - 2019”.

RESOLVE:

Art. 1° Pactuar os resultados alcançados no exercício de 2019, contidos no Relatório Descritivo de Monitoramento e Avaliação das Atividades relacionadas a cada uma das metas do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016- 2019.

Art. 2° Os status do relatório pactuado, referem-se ao período de Janeiro a Novembro de 2019.

Art. 3° Esta Resolução possui efeitos a partir da data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2019.

(original assinada)

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social

CIB/SUAS/MT

(original assinada)

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILLI

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT