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RESOLUÇÃO Nº 14/2019/CIB/SETASC

Pactua o Planejamento da Gestão Estadual com as diretrizes e eixos estratégicos do Sistema Único de Assistência Social para o exercício de 2020, de acordo com o Plano Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - 2020 a 2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, em reunião Plenária Ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2019, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO o art. 23 da Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, estabelecendo que o Pacto de Aprimoramento do SUAS é o instrumento pelo qual se materializam as metas e prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e induz o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO o II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026), aprovado pela Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, importante instrumento de planejamento previsto na Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS/2012.

RESOLVE:

Art. 1° Pactuar o Planejamento da Gestão Estadual com as diretrizes e eixos estratégicos do Sistema Único de Assistência Social para o exercício de 2020, de acordo com Plano Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - 2020 a 2023, conforme estabelece o II Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026): “Proteção Social para todos (as) os (as) brasileiros (as)” e as prioridades e metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS.

Art. 2° Esta Resolução possui efeitos a partir da data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2019.

(origjnal assinada)

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social

CIB/SUAS/MT

(origjnal assinada)

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILLI

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT