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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 5903-73.2015.811.0045

ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A

PARTE REQUERIDA: GILSON PEDRO PELICIONE-ME ( SUPERMERCADO BAITACA) e MELANE TERESINHA VIVIAN e GILSON PEDRO PELICIONI

INTIMANDO(A, S): GILSON PEDRO PELICIONE - ME, MELANE TERESINHA VIVIAN E GILSON PEDRO PELICIONI, Lugar não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/09/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 85.765,98

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita.

SENTENÇA: “Vistos etc. Conforme se infere da petição de f. 100/105, as partes entabularam acordo estabelecendo parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido e, em consequência, eliminar a presente demanda. ISTO POSTO, homologo o acordo apresentado para que surta seus jurídicos efeitos. Em consequência, SUSPENDO o prosseguimento do feito até o decurso do prazo final mencionado no acordo (12/10/2022). As partes nada manifestaram quanto aos valores penhorados às f. 86/88 e f. 108/110. No entanto, considerando a natureza do acordo (parcelamento do débito) e o fato de que o último bloqueio se deu após a comunicação do acordo, defiro o levantamento/devolução dos valores bloqueados em favor dos executados, que deverão ser intimados para informar os dados bancários pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao adimplemento da dívida. Intimem-se. Cumpra-se.”