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PORTARIA Nº 1021/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 28050/2023, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 979/2023/SDPG;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para atuarem em substituição com acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 0156/2020/DPG), segundo o critério estabelecido pelo art. 5º, inciso IV, da Portaria nº 0156/2020/DPG, conforme segue:

I. Defensor Público Leandro Jesus Pizarro Torrano para atuar em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Terra Nova do Norte, durante o período de 01/08/2023 a 20/08/2023 - 20 (vinte) dias, visto que o Defensor Público Jose Ribeiro da Silva Neto estará em usufruto de férias individuais.

II. Defensor Público Marcelo Rodrigues Leirião para atuar em acúmulo de funções na 3ª Defensoria do Núcleo de Alta Floresta e Paranaíta, durante o período 07/08/2023 a 25/08/2023 - 19 (dezenove) dias, visto que o Defensor Público Vinicius Ferrarin Hernandez estará em usufruto de férias individuais.

III. Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos para atuar em acúmulo de funções na 1ª Defensoria do Núcleo de Nova Xavantina, durante o período 07/08/2023 a 16/08/2023 - 10 (dez) dias, visto que o Defensor Público Tiago Venicius Pereira Passos estará em usufruto de férias individuais.

IV. Defensor Público Caio Cezar Buin Zumiotti para atuar em acúmulo de funções na 2ª Defensoria do Núcleo de Nova Xavantina, durante o período 07/08/2023 a 16/08/2023 - 10 (dez) dias, visto que o Defensor Público Tiago Venicius Pereira Passos estará em usufruto de férias individuais.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 31 de julho de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso