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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 022/2019/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regulamenta a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 3704/SGAC/PGE/2019 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 338621/2019 e A U T O R I Z O a Contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa DC AR Import-Export, Indústria, Comércio, Manutenção e Representação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.815.313/0001-59, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, de compressores de ar BAUER, para atendimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT, no VALOR de R$ 11.391,47 (onze mil reais, trezentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), com fulcro no inciso I, do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2019.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública